quarta-feira, 7 de novembro de 2012

" A TAL CASSETE"


Não é por uma mentira ser repetida muitas vezes que passa a ser verdade. Aliás quanto mais a repetem menos credibilidade têm os que o fazem
O Bloco de Esquerda que já desistiu de tentar influir e melhorar a actual governação da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, permite que ela se arraste sem chama, pois colocou em primeiro lugar a manutenção desse Poder - que há muito não merece - do que fazer algo para lhe incutir empenho, dedicação a tempo inteiro e uma estratégia de desenvolvimento.
O BE em Salvaterra - nomeadamente no que diz respeito à estratégia que defendeu para a aplicação da Lei que impõe a redução do número de freguesias - tem sido inconsequente, ineficaz, pouco rigoroso e tem optado pela defesa de “soluções” – como o referendo local – consideradas inviáveis e chumbadas pelo Tribunal Constitucional.
Não raras vezes os autarcas BE estão (ou são) mal informados, defendem o impossível, arrastando nessa sua (im)preparação alguma população que, voluntária ou involuntariamente, induzem em erro, fazendo-a acreditar que a “solução” referendo local seria exequível e travaria a aplicação da Lei 22/2012. Infelizmente, como afirmámos numa das últimas reuniões da Câmara, nem uma, nem outra coisa são verdade.
O BE local defendeu (e defende)  que o Acórdão do Tribunal Constitucional que chumba o referendo local em Barcelos - cuja pergunta era exactamente a mesma que o BE apresentou em Salvaterra – limitou-se a reprovar a pergunta e não a realização do referendo local. Nada mais incorrecto pois, se assim fosse, seguramente que os juristas BE e os seus autarcas teriam corrigido a pergunta e viabilizado o referendo, afinal a essência de toda a sua estratégia. 
Na base desta sua "verdade" está apenas a tentativa de evitar reconhecer publicamente um falhanço que nos conduziria a um beco sem saída e à perda de 3 freguesias.


- Afirma o Acórdão nº 384/2012 do Tribunal, depois dos considerandos iniciais:
“(…) Em face do exposto, ganha fundamento a conclusão de que os termos da pergunta sugerem imediatamente o sentido das respostas, mais precisamente que elas induzem a uma resposta no sentido do “não”, em violação da segunda parte do nº 2 do nº 2 da Lei Orgânica dos Referendos Locais (…)
- Mais adiante o Tribunal acrescenta, desmentindo as teorias que o BE tem incessantemente afirmado:
“(…) De todo o modo, é detectável nesta iniciativa referendária um vício que decisivamente obsta à sua admissibilidade, sem possibilidade de reformulação da pergunta.
- Para que não fiquem ainda dúvidas complementa este Tribunal:
(…) Ao perguntar por via referendária, se deve ou não ficar vinculada a promover a agregação, fusão ou extinção de freguesias. A Assembleia Municipal (…) está a pôr nas mãos dos destinatários da pergunta o exercício ou não de um poder que legalmente lhe foi conferido. Ora, tal não é possível, pois o exercício ou não de uma competência legalmente fixada a um órgão administrativo (neste caso, um órgão autárquico) não pode ficar dependente da vontade dos administrados”.
- Prossegue ainda o Tribunal Constitucional afirmando:
É de concluir, assim, que a questão objecto do referendo local sob apreciação, nos termos em que é colocada, não está dentro  das matérias referendáveis (…)
- Termina o Acórdão com a seguinte decisão:
Nestes termos, o Tribunal Constitucional decide pronunciar-se pela ilegalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou aprovar, (…)”

Julgo que os factos falam por si!...

1 comentário:

  1. faz bem em repetir tantas vezes, tantas como a que O BE repetir essa farça. é essa a sua matriz de tentar escapar sem nada fazer e sem se compremeter com o nosso concelho. Sem criar progresso e riqueza. tantos mandatos depois e estamos na mesma oupior somos dos concelhos vizinhos o que tem mais desemprego e pobresa. esta é que é a razão porque o BE deve sair dos destinos do NOSSO CONCELHO.

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