terça-feira, 20 de novembro de 2012

HÁ AUTARCAS BE QUE "PREFEREM" UNIR MARINHAIS E GLÓRIA.


Cai a máscara. O BE tem (por sua iniciativa ou com a sua permissão) um autarca no Granho a assinar Informações à população tentando fazer crer - falseando a verdade - que nos termos da Lei 22/2012 o concelho só perderia duas freguesias e não haveria a união entre Muge e o Granho, mas sim entre Foros e Salvaterra e entre Marinhais e Glória, desmentindo até - tal o desespero e a pouca memória - a Srª Presidente da Câmara que, já em Fevereiro deste ano, afirmou em reunião de Câmara que se nada fosse feito perderíamos três freguesias e dar-se-ia a União entre Muge e o Granho.


Ao Bloco de Esquerda e/ou àquele autarca não pode ser tolerado tudo! Veja o que diz a Informação que o Presidente da Junta do Granho (BE) assina:


A opção d), "luta pelas 6 freguesias", é uma impossibilidade legal - todos desejaríamos que elas se mantivessem - mas a Lei 22/2012 impõe a união de freguesias. E tanto é assim que só no nosso distrito são unidas mais de uma centena de freguesias das 193 que existem. A realidade encarrega-se de desmentir os "vendedores de ilusões". Persistir, ainda, nessa opção é ridículo e é falso, pois acabaríamos com 3 freguesias, como acima reconhece a Presidente da autarquia. A este propósito teima ainda o BE e/ou aquele seu autarca no comunicado que foi distribuído no Grano:


Começa a ser difícil classificar a sucessão de inverdades!... Transcrevemos apenas, sem outros comentários - e para que fique registada a verdade - o que disse a Unidade Técnica da Assembleia da República no projeto de decisão que enviou ao nosso Município explicando o que previa a Lei, se não tivesse havido pronúncia da Assembleia Municipal.

 
Mas voltemos ao comunicado assinado pelo Presidente da Junta do Granho (BE) e veja-se a opção c) onde se defende que a união fosse entre Marinhais e Glória do Ribatejo. Só uma atitude precipitada permite desculpar àquele autarca (e a outros autarcas BE) considerarem agora, nem que seja hipoteticamente, essa solução. 

Mas vamos aos factos:
a) Até agora os autarcas BE nunca apresentaram nenhuma solução de agregação de freguesias, apesar de terem dito que o fariam. Mudaram mais tarde de opinião e não o fizeram, temendo naturalmente consequências eleitorais!
b) Até agora o Presidente da Junta do Granho não apresentou qualquer solução de união de freguesias, nem na sua Assembleia de Freguesia, nem na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos onde vota com os deputados municipais. Porque não o fez? Porque não quis dar a cara? E agora ousa escrever ao Povo do Granho que a solução era unir Marinhais e Glória do Ribatejo sem o ter proposto no local próprio, que era a Assembleia Municipal de Junho, onde a questão foi debatida?!
c) Apesar disso analisemos, nos termos da Lei 22/2012, a proposta agora esboçada por este autarca BE de unir Marinhais e a Glória do Ribatejo.   


Era um dever de qualquer autarca que respeite o voto popular e os concidadãos que representa informar a Unidade Técnica da existência de freguesias que se integram nas excepções do nº 2 e do nº 3 do artº 5º, como sucede com a Glória do Ribatejo,  Marinhais e os Foros de Salvaterra
Mesmo nos casos em que a decisão política fosse a de não pronúncia, era obrigação dos autarcas informar a Unidade Técnica (UTRAT) pois, se não o fizessem, a essas freguesias aplicar-se-ia o coeficiente de redução de 50% e não o de 25%, que era o indicado, como acabou por reconhecer a Unidade Técnica da Assembleia da República na decisão que tomou.
Quereria o BE e o Presidente da Junta do Granho que se escondesse aquilo que era um direito previsto na Lei para aquelas três freguesias?! Quereria o BE e o Presidente da Junta do Granho "castigar", pelo silêncio, as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo e Marinhais com um coeficiente de redução de 50%, quando o artigo 5º previa para elas um coeficiente de redução menor?!...


De entre as 5 freguesias que ficaram sujeitas a um coeficiente de redução de 25% - Muge, Granho, Marinhais, Glória do Ribatejo e Foros de Salvaterra - diz a alínea b) do artº 8º que a menos populosa e com menos equipamentos tem de ser unida com uma outra. Quem o diz é a Lei 22/2012, não são os autarcas PS ou outros!
Os autarcas socialistas podiam ter optado por não dar a oportunidade ao Povo do Granho de ser ele a escolher, através da sua Assembleia de Freguesia, com quem se queria unir, deixando essa tarefa para a Unidade Técnica, mas não nos pareceu justo nada fazer para minorar a perda que a Lei já impõe àquela povoação!
Quem esteve menos bem em todo este processo não foram os deputados de freguesia do Granho eleitos pelo PS que se limitaram a escolher o que a Lei ainda lhes permitia, foram antes aqueles que, pela sua inação, conduziriam o concelho a perder 3 freguesias; que temendo decidir imporiam ao Granho a união que a Lei e a Unidade Técnica ditassem; que sem nunca o terem proposto antes escrevem e assinam que a união de freguesias devia ser para os outros (nem que para isso fosse necessário criar critérios que a "Lei Relvas" não tem); que, finalmente, maldizem tudo e todos.

6 comentários:

  1. Sr Engenheiro,

    consegue explicar porque é que quase todos os municipios são obrigados a anexar freguesias, reduzindo o seu número e no entanto um concelho do distrito consegue ganhar uma freguesia?

    Cumps,

    Joaquim Neves

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Talvez consiga, embora sem me dar o nome seja mais difícil.
      Há concelhos com quatro e menos freguesias e a Lei 22/2012, de 30 de Maio, aprovada no Parlamento pelo PSD/CDS, define que os concelhos com 4 ou menos freguesias mantém as freguesias que têm sem ter de haver qualquer agregação.
      Ora a concelhos com estas características, ou seja, com uma, duas ou três freguesias é possível juntar mais uma freguesia (de concelho vizinho, por exemplo), desde que as Assembleias Municipais de ambos os concelhos nisso concordem e a AR aprove. Creio até que foi uma "solução" que alguns propuseram ou adoptaram para tentar "preservar" uma freguesia.

      Eliminar
    2. Boa tarde, se me permite...O aumento a que se refere o Sr. Joaquim Neves deve ser o do concelho da Golegã, que depois de aprovada em Assembleia Municipal de Santarém a passagem da freguesia do Pombalinho para a Golegã, a mesma foi aceite pela Assembleia Municipal da Golegã.

      Esta lei(assim como as anteriores) permitia estas "passagens" de um concelho para outro desde que aprovadas pelas Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais.

      Eliminar
  2. Que freguesias ganharam com a pronuncia do PS? Muge e Marinhais. Glória como, ou era Marinhais ou Granho, silenciou-se pelo mal menor. Enquanto sobram as outras duas Salvaterra e os seus Foros. Só não se percebe o papel do PdJ do Granho e o não-papel dos PdJ dos Foros e Salvaterra. Pois o do Granho está apenas a servir de arma de arremesso politico ao PS

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Creio que a pergunta retórica que coloca, tem sido cabalmente respondida neste espaço. Para nós o que sempre esteve em causa é se o concelho ficava com 3 freguesias como ditava a Lei e fica provado pelo ponto 1.4 do parecer da Unidade Técnica que acima publicamos, ou se seria possível ficar com mais.
      Ao haver a pronúncia da AM salvaríamos uma, pois o concelho ficaria (como vai ficar) com 4 freguesias. Tentámos que ficasse com 5 freguesias, a Unidade Técnica não o permitiu. Mas ao menos tentámos e, simultâneamente, fica demonstrado, aos mais cépticos que o concelho não poderia manter as 6 freguesias, pois nem as 5 que propusemos foi possível. A nossa acção e a pronúncia da AM garantiu 4, sempre é mais uma que 3!
      Depois, como também é dito, sabemos quais são os critérios da Lei e um deles - o indicado no post acima - é muito claro, a freguesia com menos população agrega com outra. por isso era claro que pelo menos o Granho teria de se unir. Se nada fosse dito a União seria com Muge, assim possibilitou-se pelo menos àquela Assembleia de Freguesia que escolhesse "o parceiro" da nova freguesia. A escolha recaiu sobre a Glória que aceitou, também em Assembleia de Freguesia.
      Quanto ao papel que cada Presidente de Junta desempenha prefiro não me pronunciar, no caso do Granho o que se pretendeu com este post foi repor a verdade e nada mais.

      Eliminar
  3. Aos (três)anónimos que comentaram o teor deste post criticando o autarca BE do Granho, arguindo razões que vão para além da divergência política, invocando impreparação para o exercício da função, absoluta irrazoabilidade (ou incapacidade) na apreciação do conteúdo da Lei 22/2012, "más companhias" que instigam e se servem do seu voluntarismo, assim como ao anónimo que "desculpabiliza" o mesmo autarca BE do Granho, dizendo que ele tem apenas como objectivo a defesa da sua freguesia, informo-os que publico apenas este excerto das vossas opiniões.
    O melindre de algumas observações, o tipo de abordagem e, por outro lado, a convicção de que um autarca deve servir a população que representa dizendo-lhe a verdade em vez de a deturpar ou falsear recomendam tome esta decisão.
    Vamos continuar a tentar que este espaço não seja usado por aqueles que em nome de um objectivo nobre - no caso, manter as 6 freguesias - tudo usem para fazer intriga, evitando assumir que o caminho que escolheram não foi o maioritariamente sufragado na AM nem sequer era o que correspondia à melhor solução possível (pois acabaríamos com 3 freguesias).

    ResponderEliminar