segunda-feira, 8 de abril de 2013

A VANTAGEM DE DIZER SEMPRE A VERDADE E DE PREVENIR…


Caiu por terra o último dos argumentos que o Bloco de Esquerda (BE) usou ao longo de todo o processo que originou a redução do número das freguesias. A inconstitucionalidade da Lei 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica) não foi sequer suscitada junto do Tribunal Constitucional nem pela Provedoria de Justiça, nem pela Procuradoria-Geral da República, como aliás pode ser lido na notícia que abaixo se reproduz.
Daqui resulta, se dúvidas ainda houvessem, de que as sugestões propostas pelo BE eram meros expedientes para fugir a ter que tomar uma decisão - por temor eleitoral - e não uma solução credível.
Todos se lembram que os autarcas estiveram unidos na contestação à Lei que reduzia freguesias, que subscreveram em conjunto petições, abaixo-assinados e alguns foram mesmo - os autarcas socialistas foram - a manifestações de condenação da proposta de Lei que determinava a extinção de 3 das nossas freguesias.


Após a publicação da lei - e apesar de continuarem a participar em todas as acções de protesto - os autarcas socialistas procuraram simultaneamente avaliar como poderiam minimizar o impacto deste diploma legal, para o caso da maioria PSD/CDS não recuar na sua entrada em vigor, como acabou por suceder. Nesse esforço, pelo qual fomos permanentemente criticados pelo BE, não conseguimos manter 5 freguesias, como propusemos na nossa pronúncia, mas conseguimos manter 4 (uma mais do que se nada tivéssemos feito, como defendeu o BE). Evitámos ainda que o automatismo da Lei ditasse que o Granho se uniria a Muge e que a Glória do Ribatejo se unisse a Marinhais, pois o Granho e a Glória do Ribatejo preferiram unir-se entre si. Não conseguimos, por fim, que a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos votasse por escrutínio secreto onde deveria ficar a sede da futura União das Freguesias de Salvaterra de Magos e dos Foros de Salvaterra, pois a oposição do BE a que essa votação se fizesse determinou que na Lei a sede da nova freguesia ficasse em Salvaterra de Magos. Talvez ainda seja possível reverter essa decisão no seio da futura Assembleia de Freguesia!...
Enquanto isso todas os caminhos indicados pelo BE falharam. Falhou a ideia de um referendo local, por este ter sido considerado inconstitucional, daí que nenhum se tivesse realizado. Falhou a ideia de que era possível contrariar a Lei e lutar por todas as freguesias, teríamos perdido metade delas. Falhou a ideia de que as providências cautelares ou o pedido de inconstitucionalidade eram um caminho.
Valeu em todo este processo a seriedade e o sentido de responsabilidade com que os autarcas socialistas o trataram o que permitiu salvar o que ainda era possível.


O provedor de justiça decidiu não enviar o pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.
Numa nota da Provedoria de Justiça, é destacado que o provedor Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.
O provedor realçou, contudo, que considera “ser compreensível a emotividade que a reforma em questão é susceptível de gerar nas populações abrangidas”.
A Associação Nacional de Freguesias anunciou em Setembro que iria pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.
Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, todos da CDU, pediram a 21 de Novembro passado à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de Justiça Alfredo José de Sousa que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação às congéneres do resto do país.
Na quarta-feira, numa resposta enviada à Lusa, o Tribunal Constitucional também salientou não ter recebido até à data “qualquer pedido de fiscalização abstracta da Lei n.º 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), nem por parte do Provedor de Justiça nem por parte da Procuradoria-Geral da República”.
De acordo com um acórdão publicado na quarta-feira pelo Diário da república, o Tribunal Constitucional considerou que a criação ou extinção de freguesias nos Açores é da competência da Assembleia da República, não dando razão a um outro pedido de inconstitucionalidade da reorganização administrativa subscrito por nove deputados da assembleia legislativa açoriana. Os deputados pediram a fiscalização abstracta sucessiva de algumas normas do regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica, questionando a delimitação de competência entre a Assembleia da República e aquela assembleia regional para legislar sobre esta matéria.
O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de Maio, tendo sido publicado em Diário da República a 30 de maio.
O mapa anexo à lei reduz 1165 (no continente) das actuais 4259 juntas portuguesas, o que provocou a contestação de populações e da ANAFRE.

3 comentários:

  1. O BE nesse como noutro assunto, não defendeu os interesses da População do concelho. fez voz das politicos nacionais do Bloco.. e deu no que deu. foi um erro que podia ser fatal para o concelho e podis ster perdido ainda mais freguesias. Devemos agradecer-lhe a si e ao PS, não termos perdido outra freguesia.
    Assim com também é vergonhosa a forma como o BE enganou na assemblia municipal a presidente da Junta dos Foros, em relação à localização da sede da Junta. Foi vergonhosa esta a actitude do presidente da junta de Salvaterra. Dá para perceber que tipo de pessoas estamos a por à frente dos nossos destinos. Como Morador dos Foros sinto-me indignado e enganado pelo BE.

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    1. O que julgo faltou ao BE foi coragem política para assumir a luta e, em simultâneo, ter um Plano B, a usar caso a maioria PSD/CDS confirmasse a entrada em vigor daquela malfadada legislação. O BE não quis participar na busca de uma solução para minimizar danos e ficou amarrado á estratégia nacional e à perspectiva de nas próximas autárquicas culpabilizar outros pelas freguesias que fossem extintas.
      Como sempre dissemos pareceu-nos ser uma estratégia que não acautelou, na medida do que seria possível, os interesses das populações. Os cidadãos julgarão oportunamente se fizemos ou não bem!...

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  2. O Bloco de esquerda nos Foros de Salvaterra, não se está a preocupar com a Fregeuesia, porque nos dois ultimos mandatos nada fez, simplesmente se acomodou, não exigindo assim nada da Sra Presidente da Câmara para a Freguesia, foi levando os idosos com um Almoço de Natal e um passeio no Ano e já chega. Bastam beijinhos e abraços e o resto não interessa.
    Não teve a coragem de ir contra ao Partido(Bloco de Esquerda) simplesmente se limitou a obedecer ao que o partido lhe impôs, esquecendo-se assim dos interesses da Freguesia e de quem cá habita.

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