Caiu
por terra o último dos argumentos que o Bloco de Esquerda (BE) usou ao longo de
todo o processo que originou a redução do número das freguesias. A inconstitucionalidade da Lei 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial
autárquica) não foi sequer suscitada junto do Tribunal
Constitucional nem pela Provedoria de Justiça, nem pela Procuradoria-Geral
da República, como aliás pode ser lido na notícia que abaixo se reproduz.
Daqui
resulta, se dúvidas ainda houvessem, de que as sugestões propostas pelo BE eram meros expedientes para fugir a ter que tomar uma decisão - por temor eleitoral - e não uma solução credível.
Todos
se lembram que os autarcas estiveram unidos na contestação à Lei que reduzia
freguesias, que subscreveram em conjunto petições, abaixo-assinados e alguns
foram mesmo - os autarcas socialistas foram - a manifestações de condenação da proposta de Lei que
determinava a extinção de 3 das nossas freguesias.
Após
a publicação da lei - e apesar de continuarem a participar em todas as acções de protesto - os autarcas socialistas procuraram simultaneamente avaliar como poderiam minimizar o impacto deste diploma legal, para o caso da
maioria PSD/CDS não recuar na sua entrada em vigor, como acabou por suceder. Nesse
esforço, pelo qual fomos permanentemente criticados pelo BE, não conseguimos
manter 5 freguesias, como propusemos na nossa pronúncia, mas conseguimos manter
4 (uma mais do que se nada tivéssemos feito, como defendeu o BE). Evitámos
ainda que o automatismo da Lei ditasse que o Granho se uniria a Muge e que a
Glória do Ribatejo se unisse a Marinhais, pois o Granho e a Glória do Ribatejo
preferiram unir-se entre si. Não conseguimos, por fim, que a Assembleia
Municipal de Salvaterra de Magos votasse por escrutínio secreto onde deveria ficar a sede da futura
União das Freguesias de Salvaterra de Magos e dos Foros de Salvaterra, pois a
oposição do BE a que essa votação se fizesse determinou que na Lei a sede da
nova freguesia ficasse em Salvaterra de Magos. Talvez ainda seja possível
reverter essa decisão no seio da futura Assembleia de Freguesia!...
Enquanto
isso todas os caminhos indicados pelo BE falharam. Falhou a ideia de um
referendo local, por este ter sido considerado inconstitucional, daí que nenhum se
tivesse realizado. Falhou a ideia de que era possível contrariar a Lei e lutar por
todas as freguesias, teríamos perdido metade delas. Falhou a ideia de que as providências
cautelares ou o pedido de inconstitucionalidade eram um caminho.
Valeu
em todo este processo a seriedade e o sentido de responsabilidade com que os autarcas socialistas o trataram o que permitiu salvar o que ainda era possível.
O provedor de justiça
decidiu não enviar o pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para
o Tribunal Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de
Freguesias (ANAFRE), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia
local.
Numa nota da Provedoria de
Justiça, é destacado que o provedor Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de
qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os
fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em
questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a
Carta Europeia de Autonomia Local”.
O provedor realçou,
contudo, que considera “ser compreensível a emotividade que a reforma em
questão é susceptível de gerar nas populações abrangidas”.
A Associação Nacional de
Freguesias anunciou em Setembro que iria pedir à procuradora-geral da República
e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da
Reforma Administrativa.
Posteriormente, cinco
presidentes de juntas de Lisboa, todos da CDU, pediram a 21 de Novembro passado
à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de Justiça Alfredo José de
Sousa que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei
da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da
capital são favorecidas em relação às congéneres do resto do país.
Na quarta-feira, numa
resposta enviada à Lusa, o Tribunal Constitucional também salientou não ter
recebido até à data “qualquer pedido de fiscalização abstracta da Lei n.º
22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial
autárquica), nem por parte do Provedor de Justiça nem por parte da
Procuradoria-Geral da República”.
De acordo com um acórdão
publicado na quarta-feira pelo Diário da república, o Tribunal Constitucional
considerou que a criação ou extinção de freguesias nos Açores é da competência
da Assembleia da República, não dando razão a um outro pedido de
inconstitucionalidade da reorganização administrativa subscrito por nove
deputados da assembleia legislativa açoriana. Os deputados pediram a
fiscalização abstracta sucessiva de algumas normas do regime jurídico de
reorganização administrativa territorial autárquica, questionando a delimitação
de competência entre a Assembleia da República e aquela assembleia regional
para legislar sobre esta matéria.
O Presidente da República,
Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de Maio, tendo
sido publicado em Diário da República a 30 de maio.
O mapa anexo à
lei reduz 1165 (no continente) das actuais 4259 juntas portuguesas, o que
provocou a contestação de populações e da ANAFRE.
O BE nesse como noutro assunto, não defendeu os interesses da População do concelho. fez voz das politicos nacionais do Bloco.. e deu no que deu. foi um erro que podia ser fatal para o concelho e podis ster perdido ainda mais freguesias. Devemos agradecer-lhe a si e ao PS, não termos perdido outra freguesia.
ResponderEliminarAssim com também é vergonhosa a forma como o BE enganou na assemblia municipal a presidente da Junta dos Foros, em relação à localização da sede da Junta. Foi vergonhosa esta a actitude do presidente da junta de Salvaterra. Dá para perceber que tipo de pessoas estamos a por à frente dos nossos destinos. Como Morador dos Foros sinto-me indignado e enganado pelo BE.
O que julgo faltou ao BE foi coragem política para assumir a luta e, em simultâneo, ter um Plano B, a usar caso a maioria PSD/CDS confirmasse a entrada em vigor daquela malfadada legislação. O BE não quis participar na busca de uma solução para minimizar danos e ficou amarrado á estratégia nacional e à perspectiva de nas próximas autárquicas culpabilizar outros pelas freguesias que fossem extintas.
EliminarComo sempre dissemos pareceu-nos ser uma estratégia que não acautelou, na medida do que seria possível, os interesses das populações. Os cidadãos julgarão oportunamente se fizemos ou não bem!...
O Bloco de esquerda nos Foros de Salvaterra, não se está a preocupar com a Fregeuesia, porque nos dois ultimos mandatos nada fez, simplesmente se acomodou, não exigindo assim nada da Sra Presidente da Câmara para a Freguesia, foi levando os idosos com um Almoço de Natal e um passeio no Ano e já chega. Bastam beijinhos e abraços e o resto não interessa.
ResponderEliminarNão teve a coragem de ir contra ao Partido(Bloco de Esquerda) simplesmente se limitou a obedecer ao que o partido lhe impôs, esquecendo-se assim dos interesses da Freguesia e de quem cá habita.