terça-feira, 23 de outubro de 2012

JÁ NÃO É NOVIDADE


Já não é “notícia” o sistemático atraso na aprovação das actas das reuniões da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos. A última acta que foi aprovada é de uma reunião realizada há mais de 6 meses, em 18 de Abril.
Para que se perceba a dimensão do incumprimento, e não se fique com a ideia de que estamos na crítica política apenas pela crítica, reproduzimos de seguida o que diz o nº 2 do artº 92º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sobre este tema: “As actas são lavradas sempre que possível por funcionário da autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou”.
É evidente desde o início do mandato a incapacidade da maioria BE em cumprir aquela norma legal e também o que é razoável e é prática em outras Câmaras Municipais. Quem, com segurança, está em condições de aprovar uma acta de uma reunião cujos factos descritos aconteceram há vários meses, havendo de permeio inúmeras reuniões de Câmara?!
Se nem as coisas fáceis se conseguem fazer a tempo e horas como pode esta maioria continuar a cuidar do dia-a-dia das pessoas com empenho e eficácia?!

3 comentários:

  1. Existe algum tipo de penalização para os incumpridores?? É por estas e por outras que a democracia falha, as Leis e as obrigações que elas acarretam existem mas depois nada acontece aos prevaricadores. Não há memória de alguem perder mandato autárquico por incumprir, não há memória de alguem estar preso por conduta ilegal ao serviço das autarquias. A História Salvaterrense lembrará esta Srª e a sua trupe pelos piores motivos, incompetência, incumprimento, desleixe, perseguições a funcionários, etc etc.

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    1. Não tenho formação jurídica, pelo que me é difícil responder a essa questão. Creio que só poderá acontecer algum tipo de referência/repreensão se uma entidade inspectiva o fizer constar de algum relatório.

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  2. Rectifiquei o corpo do post pois nele referia que o atraso da publicação das actas na página da CM na internet era ainda superior, mas de facto isso não acontece, a última acta publicada é a última acta aprovada.

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