A Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que regula o funcionamento dos órgãos autárquicos, estipula no nº 3 do seu artº 62º que: "Qualquer alteração ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros dos órgãos, com três dias de antecedência, por carta com aviso de recepção ou através de protocolo".
Infelizmente - e já lá vão três anos de mandato - nunca os adiamentos das reuniões de Câmara, e já são muitos, cumpriram os requisitos que a Lei exige.
Soubemos na passada 2ª feira que a reunião de 4ª feira era adiada para 5ª feira, hoje. Soubemos ao final da tarde de ontem que a reunião de hoje era adiada de novo, desta feita para a próxima 2ª feira. Soubemos ainda, por telefone, que a hora da reunião regressa às 14.30 horas.
Talvez seja oportuno, neste momento, recordar à liderança camarária, em face das dificuldades que manifesta para estar na Câmara Municipal e para reunir aquele órgão autárquico, o teor do artº 72 daquele diploma legal: "Os titulares dos órgãos das autarquias locais gozam do direito de renúncia ao respectivo mandato a exercer mediante manifestação de vontade apresentada (...)".
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