terça-feira, 12 de junho de 2012

A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL NO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS


O Partido Socialista é contra a extinção / agregação / fusão de freguesias no Município de Salvaterra de Magos, tendo contribuindo ao longo da história do concelho para a organização territorial equilibrada e coesa que há neste momento com as seis freguesias que o compõem.
Uma verdadeira reforma do poder local passa por uma nova lei eleitoral, redefinição de competências e atribuições; novas leis de financiamento e definição de uma reorganização administrativa territorial. O Partido Socialista sempre esteve e está disponível para debater o poder local em todo o seu enquadramento e não apenas o seu “lado mais fraco” que são as freguesias.
 O Partido Socialista de Salvaterra de Magos (PS SM) é contra a Lei 22/2012 de 30 Maio que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. O PS SM entende que a aplicação desta lei é uma injustiça para os fregueses, promove a divisão entre os portugueses e gera mais despesa pública.
Neste quadro de análise, continuamos a desejar que a maioria de direita que governa o País demonstre, com efeitos práticos, abertura para o debate e consensos com as oposições no sentido de criar condições para uma reforma, dotando o poder local de um novo modelo de funcionamento a partir das eleições autárquicas de 2013.
O PS SM e os seus autarcas independentes são contra a aplicação da Lei 22/2012, mas não são insensíveis aos nefastos efeitos da sua concretização no território do concelho, tendo desde o início da discussão pública do documento verde participado e dado contributos para o debate no sentido de sensibilizar os decisores para o equilíbrio da atual organização do território no município de Salvaterra de Magos.
O PS SM e os seus autarcas denunciam o atropelo democrático que esta lei prevê, que é sujeitar uma decisão de um órgão eleito directamente pelas pessoas a uma Unidade Técnica, subvertendo assim o princípio de representação e o poder de decisão dos eleitos locais.
O PS SM e os seus autarcas recusam assistir “de primeira fila”, mudos e quedos, tal e qual é sugerido pelo Bloco de Esquerda em Salvaterra de Magos à extinção das actuais seis freguesias, resultando da aplicação dos critérios legais a união das freguesias de Foros de Salvaterra com Salvaterra de Magos, de Glória do Ribatejo com Marinhais e do Granho com Muge!
O Partido Socialista compromete-se com os munícipes do concelho de Salvaterra de Magos que na primeira oportunidade em que for juridicamente possível reverter os efeitos desta lei, o fará, recuperando as freguesias que hoje existem e os seus limites territoriais, desafiando todos os partidos políticos com representação no concelho a assumirem também este compromisso.
Resultado de uma profunda reflexão política, debate interno e consulta a várias pessoas independentes, o PS SM decidiu apresentar na próxima Assembleia Municipal uma proposta de pronúncia no sentido de minimizar o impacto da aplicação directa da lei, usando a favor das nossas freguesias TODAS as excepções que a Lei 22/2012 consagra.

Considerando que,
  1. de acordo com a alinha c) do artigo 4.º, o município de Salvaterra de Magos é classificado como sendo de nível 3;
  2. de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º (conforme anexo II) as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Marinhais e Salvaterra de Magos são consideradas urbanas;
  3. de acordo com a alinha c) do artigo 6.º nos municípios de nível 3 a redução de freguesias corresponde a 50% de urbanas e 25% das outras;
  4. de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º as freguesias de Marinhais e Glória do Ribatejo podem ser consideradas como não situadas em lugar urbano, pois cada um daqueles lugares fica dentro dos limites da respectiva freguesia e não existe contiguidade entre eles;
  5. de acordo com o n.º 3 do artigo 5.º tomando em consideração o n.º 4 do mesmo artigo devem ser consideradas como não situadas em lugar urbano as freguesias de Foros de Salvaterra e Glória do Ribatejo;
  6. de acordo com o artigo 11.º a assembleia municipal delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, respeitando os parâmetros de agregação e considerando os princípios e as orientações estratégicas definidos na lei.

O Partido Socialista de Salvaterra de Magos e os seus autarcas propõem:
  1. que a freguesia de Salvaterra de Magos seja considerada como situada em lugar urbano (como define a Lei 22/2012);
  2. que as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo e Marinhais, pela aplicação dos nºs 2 e 3 do artº 5º, sejam consideradas como não situadas em lugar urbano para efeitos de aplicação do nº 1 do artº 6º (parâmetros de agregação);
  3. que da aplicação dos critérios de agregação resultem a manutenção das freguesias de, Foros de Salvaterra, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos;
  4. que da aplicação dos critérios de agregação – até pela continuidade dos aglomerados urbanos do Granho, Cocharro e Glória do Ribatejo - resulte a união entre as freguesias de Glória do Ribatejo e Granho com Sede na localidade de Glória do Ribatejo e Delegação no Granho;
  5. que a proposta de agregação das freguesias da Glória do Ribatejo e Granho seja sujeita a parecer das respetivas assembleias de freguesia, condicionando-se a assembleia municipal a considerar solução diferente de agregação decidida pelos eleitos da freguesia do Granho, nomeadamente a possibilidade de agregação à freguesia de Muge ou de Marinhais;
  6. que as Assembleias de Freguesia do Município de Salvaterra de Magos apresentem, se assim o entenderem, pareceres sobre a reorganização administrativa autárquica, os quais acompanharão o processo a remeter à Unidade Técnica da Assembleia da República;
  7. a Assembleia Municipal crie um grupo de trabalho com um representante de cada partido político para redacção final da pronúncia nos termos da lei, e de harmonia com a aprovação do plenário da Assembleia.
  8. que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos disponibilize ao grupo de trabalho, os seus quadros técnicos nomeadamente os relacionados com matérias jurídicas, de ordenamento do território e cartografia;
  9.  que a redação final da pronuncia seja remetida nos termos da lei – e dentro do prazo legal - à Unidade Técnica da Assembleia da República.

5 comentários:

  1. A condenação do elo mais fraco. O Granho

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  2. Tem toda a razão, a Lei 22-2012, de 30 de Maio, e que entrou em vigor no dia seguinte, condena desde logo o Granho quando determina que nos critérios de união as primeiras a unir são as freguesias menos populosas e as menos desenvolvidas.
    A nossa proposta garante à população do Granho:
    1. Que é ela que tem a palavra final, através dos seus deputados de freguesia, na união a fazer.
    2. É-lhe garantido que mantém a Delegação da nova Junta de Freguesia que resultar da união que determine. É a única forma que temos de contrariar de algum modo aquela lei e manter na povoação este serviço de proximidade. [Acrescento o compromisso de que se um dia formos escolhidos pelos eleitores para gerir o concelho além da Delegação da Junta o Granho - tal como as outras freguesias - também terá uma delegação de serviços da Câmara Municipal].
    3. Fica registado - e apelamos que todos os outros partidos o façam - que se um dia for legalmente possível anular os efeitos desta lei, voltaremos ás 6 freguesias e aos limites territoriais que hoje existem.
    Em alternativa lembro-lhe que se o caminho for o do Referendo BE a perguntar ás pessoas se nos devemos ou não pronunciar a única coisa que o Granho terá como certa é que, em princípio, se vai unir com Muge. Nada mais!...

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  3. Gosto e concordo com a vossa proposta, não sei se vai ser possivel, mas penso que este é o caminho a seguir, por forma a manter o maior numero possivel de freguesia, como habitante de Foros de Salvaterra à muito que eu e muitas outros foreiros vinhamos a defender que Foros fosse considerado local não urbano, (o que não é de verdade, mas sim uma zona de quintas a que na zona se chama de foro, dai o nome Foros, ou conjunto de varios foros).
    Fico grato pela vossa posição que por mim e por muitos outros, foi aqui e noutros locais defendida, pena que nossos comentarios, perguntas e sugestões não sejam analisadas por todas as forças politicas locais.
    vamos continuar a lutar pela freguesia de Foros de Salvaterra!
    Viva os Foros.

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  4. Agora é esperar que os eleitos dos Foros e da Glória do Ribatejo entendam esta proposta e votem em consciencia.

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  5. Creio que de um modo geral todos os eleitos reconhecerão - para além de questões doutrinais - que esta proposta é a melhor que é possível conceber neste momento. Assim a aprovem e a Unidade Técnica na Assembleia da República a viabilize.
    Melhor do que aquilo que é proposto só a manutenção das nossas 6 freguesias, mas com a promulgação da lei essa esperança esfumou-se.

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