Ainda
que a proposta governativa sobre a reforma da organização judiciária esteja
ainda em fase de discussão, há algumas preocupações que desde já se levantam e
que para o cidadão comum se prendem muito com a maior ou menor facilidade em
dispor de transportes públicos para chegar aos tribunais. A distância a
percorrer pode não ser o maior problema, mas é-o seguramente o custo e a
facilidade em obter transporte dentro dos horários de funcionamento da justiça.
Da
leitura que fizemos daquele documento sobressai que a ideia central é tomar
como boa e ajustada à realidade a divisão do território nacional em distritos. Na
sede de distrito ficará a instância central da comarca, incluindo esta ainda
instâncias locais e secções de competência especializada. Com esta alteração o
Tribunal Distrital passa a ter um único orçamento e só um mapa de pessoal para
os funcionários de justiça que serão integrados apenas numa secretaria, ainda
que esta funcione em diversos pontos da comarca.
Em
princípio em qualquer secção poderá obter-se informação e entregar documentos
relativos a qualquer processo em tramitação da comarca, objectivo que só a
realidade demonstrará se foi (ou não) alcançado.
A
comarca de Santarém compreenderá o seguinte conjunto de outras comarcas:
Abrantes (inclui os municípios de Constância e Sardoal), Alcanena, Almeirim
(inclui o município de Alpiarça), Benavente (inclui o município de Salvaterra
de Magos), Cartaxo, Coruche, Entroncamento (inclui o município de Vila Nova da
Barquinha), Ferreira do Zêzere, Golegã (inclui Chamusca), Mação, Ourém, Rio
Maior, Santarém, Tomar e Torres Novas.
Ainda
que não seja fácil sintetizar um documento que é algo extenso, dizer que o tribunal de Benavente manterá secções
de competência cível e de competência criminal. A secção de comércio
fica centralizada em Santarém e a secção
de execução para todo o distrito fica no tribunal de Tomar. Para o nosso município , e também para
Benavente, passam de Vila Franca de Xira
para Santarém a secção de família e menores, a secção de instrução
criminal e a secção de trabalho.
Com
todas estas alterações propõe-se a extinção dos tribunais de Mação, Ferreira do
Zêzere, Alcanena e Golegã, comarcas que têm menos de 250 processos e que viram,
na última década, decrescer a sua população em 12,5%, 8,2%, 4,9% e 4&,
respectivamente. Em Alcanena, no entanto, vai ficar uma extensão judicial do
tribunal Judicial da Comarca de Santarém.
Diz
a proposta do Governo: “No âmbito da
estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação do Departamento de Investigação e Acção Penal
da Comarca de Santarém, com sede em Santarém.” E acrescenta ainda: “O Departamento de Investigação e Acção Penal
integra secções em Santarém e serviços de inquéritos junto das demais
instâncias locais”.
Uma
última referência para os Tribunais da
Relação. No caso da comarca de Santarém a Relação é em Évora.
Este tipo de reformas só fazem sentido se
permitirem melhorar o funcionamento dos tribunais e, através do cumprimento
desse objectivo, tornar mais eficaz o sistema judicial. Essa avaliação, para
ser rigorosa, terá sempre de ser feita pelos diferentes actores judiciais e alguns deles já começaram a suscitar reservas, temendo o bloqueio dos tribunais, se esta reforma for aplicada de uma só vez.
Ficam, também, as preocupações que expressámos inicialmente para a ponderação
- DEVE e HAVER - do (de)mérito desta proposta.
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