segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

A UNIÃO DE FREGUESIAS


Foram muitas as notícias que aqui fomos dando sobre a evolução de todo este processo que vai determinar a união de cerca de metade das freguesias do País. A nossa preocupação foi tornar o mais conhecida e transparente possível a evolução da legislação desde o Documento Verde até à Lei 22/2012 que obriga à redução do número das freguesias.


Na saga processual em que estivemos envolvidos demos sempre nota das posições que uns e outros foram assumindo, resultando claro que a larga maioria dos autarcas e das populações não queriam esta reforma, até porque ela não vai proporcionar ganhos financeiros significativos para o Orçamento de Estado.


A maioria PSD/CDS na Assembleia da República depois de ter aprovado na generalidade o Projecto de Lei 320/XII e de não ter permitido a revogação da Lei 22/2012 que impõe a obrigatoriedade de redução do número de freguesias, decidiu no passado dia 21 de Dezembro aprovar, com o voto contra do PS, BE e CDU, aquele projecto de Lei 320/XII – agora Decreto da Assembleia 110/XII - que deu corpo a todas as propostas assumidas pela Unidade Técnica (UTRAT).


Com efeito foi votado na especialidade e em votação final global o diploma que concretiza a agregação de freguesias, passando o nosso concelho a ter não 6, mas 4 freguesias. Felizmente a pronúncia da nossa Assembleia Municipal de Junho evitou que o resultado fosse ainda pior!

(anexo I - Decreto da Assembleia 110-XII)

Estão de algum modo esgotadas as formas de contestação a esta lei e por acção directa dos autarcas socialistas o concelho de Salvaterra de Magos conseguiu reduzir o seu impacto nas populações, pois em vez de ficarmos com 3 freguesias foi possível manter mais uma, o máximo que se conseguiu com esta legislação.
Mas não ficou por aqui o esforço que fizemos e os compromissos políticos que assumimos nos diversos órgãos autárquicos – Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia.



Dissemos, e mantemos, que se um dia for legalmente possível anularemos as uniões de freguesias que agora nos foram impostas, retornando às actuais 6 freguesias, aos seus limites e ao seu património.
Dissemos ainda – e mantemos também – que nas freguesias unidas, numa ficará a sede da união de freguesias e na outra funcionará a delegação da nova Junta de Freguesia, permitindo que as pessoas possam tratar, na povoação onde residem, de todos os assuntos relacionados com a sua freguesia, sem terem de se deslocar à povoação vizinha. É o que está ao nosso alcance fazer para manter o essencial do serviço de proximidade que as pessoas tinham e que aquela lei contribui para interromper.
Acreditar, como alguns ainda afirmaram, que o Presidente da República não iria promulgar este diploma legal, quando antes promulgou a Lei 22/2012, era mais uma ilusão que ainda gerou algumas expectativas infundadas e que acabaram em novas desilusões.



O Presidente da República promulgou o novo mapa das freguesias e sublinha que é preciso que tudo esteja pronto para que não haja problemas nas próximas autárquicas.

Para não acontecer o mesmo que nas últimas presidenciais em que muitos cidadãos não conseguiram votar por causa de problemas com o recenseamento eleitoral, Cavaco apela a que sejam tomadas com a maior urgência todas as medidas políticas, legislativas e administrativas.

O Presidente da República promulgou a lei sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, lembrando aos deputados que é preciso garantir que as autárquicas deste ano decorram «em condições de normalidade e transparência democráticas».

Na mensagem dirigida à presidente da Assembleia da República, divulgada na página internet da Presidência da República, o chefe do Estado começa por lembrar que as alterações previstas no diploma «têm implicações em mais de duas centenas de municípios e reduzem em mais de mil o número de freguesias».


Resta-nos desejar que as diversas forças partidárias no próximo acto eleitoral, já em Outubro deste ano, possam manter a representatividade do território municipal, corrigindo de algum modo os efeitos nefastos que a legislação em causa origina. 

4 comentários:

  1. É possível voltar atrás nesta "não decisão" que define por defeito a sede da união de freguesias Foros de Salvaterra - Salvaterra seja em Salvaterra???

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    1. Estou à espera que a Lei seja publicada no DR para lhe poder responder "com certezas" a essa questão.

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  2. Senhor EA o senhor Eng. não lhe responde, mas eu digo-lhe, a lei define que depois da tomada de posse a Assembleia de Freguesia tem 90 dias para informar a DGAL, o local da Sede da União de freguesias, caso não o faço no prazo previsto, será considerada a sede onde foi definido por Lei.

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    1. Agradeço a sua preocupação no esclarecimento que prestou, embora o Senhor EA me conheça bem e saiba avaliar pessoalmente, sem a sua mediação, se o "senhor Eng," tem ou não intenção de lhe responder ou se lhe quer sonegar algum tipo de informação! Complemento a sua informação informando que a resposta à pergunta de EA foi publicada a 28 de Janeiro no DR, há muito pouco tempo portanto, o que credibiliza a resposta que dei oportunamente àquele leitor deste espaço. O diploma legal é a Lei n.º 11-A/2013.

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