Foram muitas as
notícias que aqui fomos dando sobre a evolução de todo este processo que vai
determinar a união de cerca de metade das freguesias do País. A nossa
preocupação foi tornar o mais conhecida e transparente possível a evolução da
legislação desde o Documento Verde até à Lei 22/2012 que obriga à redução do
número das freguesias.
Na saga processual em
que estivemos envolvidos demos sempre nota das posições que uns e outros foram
assumindo, resultando claro que a larga maioria dos autarcas e das populações
não queriam esta reforma, até porque ela não vai proporcionar ganhos
financeiros significativos para o Orçamento de Estado.
A maioria PSD/CDS na
Assembleia da República depois de ter aprovado na generalidade o Projecto de
Lei 320/XII e de não ter permitido a revogação da Lei 22/2012 que impõe a
obrigatoriedade de redução do número de freguesias, decidiu no passado dia 21 de Dezembro aprovar,
com o voto contra do PS, BE e CDU, aquele projecto de Lei 320/XII – agora Decreto
da Assembleia 110/XII - que deu corpo a todas as propostas assumidas pela
Unidade Técnica (UTRAT).
Com efeito foi votado
na especialidade e em votação final global o diploma que concretiza a agregação
de freguesias, passando o nosso concelho a ter não 6, mas 4 freguesias.
Felizmente a pronúncia da nossa Assembleia Municipal de Junho evitou que o
resultado fosse ainda pior!
(anexo I - Decreto da Assembleia 110-XII)
Estão de algum modo esgotadas as formas de contestação a esta
lei e por acção directa dos autarcas socialistas o concelho de Salvaterra de
Magos conseguiu reduzir o seu impacto nas populações, pois em vez de ficarmos
com 3 freguesias foi possível manter mais uma, o máximo que se conseguiu com
esta legislação.
Mas não ficou por aqui o esforço que fizemos e os
compromissos políticos que assumimos nos diversos órgãos autárquicos – Câmara
Municipal, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia.
Dissemos, e mantemos, que se um
dia for legalmente possível anularemos as uniões de freguesias que agora nos
foram impostas, retornando às actuais 6 freguesias, aos seus limites e ao seu
património.
Dissemos ainda – e mantemos também – que nas freguesias unidas, numa ficará a sede da união de
freguesias e na outra funcionará a delegação da nova Junta de Freguesia,
permitindo que as pessoas possam tratar, na povoação onde residem, de todos os
assuntos relacionados com a sua freguesia, sem terem de se deslocar à povoação
vizinha. É o que está ao nosso alcance fazer para manter o essencial do serviço
de proximidade que as pessoas tinham e que aquela lei contribui para
interromper.
Acreditar, como alguns ainda afirmaram, que o Presidente da República
não iria promulgar este diploma legal, quando antes promulgou a Lei 22/2012, era mais uma ilusão que ainda gerou algumas expectativas infundadas e que acabaram em novas
desilusões.
O Presidente da República promulgou o novo mapa das freguesias e sublinha que é preciso que tudo esteja pronto para que não haja problemas nas próximas autárquicas.
Para não acontecer o mesmo que nas últimas presidenciais em que muitos cidadãos não conseguiram votar por causa de problemas com o recenseamento eleitoral, Cavaco apela a que sejam tomadas com a maior urgência todas as medidas políticas, legislativas e administrativas.
O Presidente da República promulgou a lei sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, lembrando aos deputados que é preciso garantir que as autárquicas deste ano decorram «em condições de normalidade e transparência democráticas».
Na mensagem dirigida à presidente da Assembleia da República, divulgada na página internet da Presidência da República, o chefe do Estado começa por lembrar que as alterações previstas no diploma «têm implicações em mais de duas centenas de municípios e reduzem em mais de mil o número de freguesias».
Resta-nos desejar que as diversas forças partidárias no próximo acto eleitoral, já em Outubro deste ano, possam manter a representatividade do território municipal, corrigindo de algum modo os efeitos nefastos que a legislação em causa origina.
É possível voltar atrás nesta "não decisão" que define por defeito a sede da união de freguesias Foros de Salvaterra - Salvaterra seja em Salvaterra???
ResponderEliminarEstou à espera que a Lei seja publicada no DR para lhe poder responder "com certezas" a essa questão.
EliminarSenhor EA o senhor Eng. não lhe responde, mas eu digo-lhe, a lei define que depois da tomada de posse a Assembleia de Freguesia tem 90 dias para informar a DGAL, o local da Sede da União de freguesias, caso não o faço no prazo previsto, será considerada a sede onde foi definido por Lei.
ResponderEliminarAgradeço a sua preocupação no esclarecimento que prestou, embora o Senhor EA me conheça bem e saiba avaliar pessoalmente, sem a sua mediação, se o "senhor Eng," tem ou não intenção de lhe responder ou se lhe quer sonegar algum tipo de informação! Complemento a sua informação informando que a resposta à pergunta de EA foi publicada a 28 de Janeiro no DR, há muito pouco tempo portanto, o que credibiliza a resposta que dei oportunamente àquele leitor deste espaço. O diploma legal é a Lei n.º 11-A/2013.
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