Já
aqui abordámos a problemática da transferência de competências da administração
local para as Comunidades Intermunicipais (CIM). Manifestámos a preocupação de
ver esvaziar o “conteúdo” das Câmaras Municipais, passando atribuições para um
nível de decisão acima, mas mantendo as autarquias as mesmas responsabilidades
financeiras na rubrica de pessoal, o que na prática significaria um aumento da
despesa pública, pois as Câmaras Municipais ficam com a maior parte do pessoal
que antes tinham e as Comunidades acabam por recrutar novos colaboradores.
Tenho
cada vez mais dúvidas que Portugal necessite de 4 níveis de Poder – a
administração central (Governo), a administração regional (comunidades
intermunicipais), as câmaras municipais e as freguesias. Creio que a nossa
dimensão populacional e territorial não o exigem.
É um
facto que já hoje existem responsabilidades partilhadas entre as autarquias,
mas essa associação resulta da livre iniciativa dos autarcas e, por isso, reflecte
a sua estratégia e as necessidades com que se deparam.
Os
novos diplomas legais, que vêm referidos na notícia que seguidamente se
publica, não promovem o debate da organização do Estado no seu conjunto,
colocam-nos antes perante uma determinação legal casuística que trata pela rama
este assunto.
O Presidente da República
enviou para o Tribunal Constitucional a lei das atribuições e competências das
entidades intermunicipais por ter dúvidas quanto à classificação destas
entidades como autarquias locais, quando os seus órgãos não são eleitos por
sufrágio universal.
Numa nota publicada hoje na página da
presidência da República é divulgado que o Presidente da República (PR)
requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva de normas
dos decretos n.º 132/XII e n.º 136/XII da Assembleia da República (AR) que
aprovam o estatuto das entidades intermunicipais e estabelecem o regime
jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.
A presidência da República revela que,
“concretamente, foi questionado o Tribunal Constitucional sobre a conformidade
com a Constituição das normas que criam as referidas entidades, na medida em
que possam qualificar-se como autarquias locais, em eventual violação dos
princípios constitucionais da tipicidade na criação destas autarquias e de
eleição por sufrágio universal directo e secreto do órgão deliberativo”.
“De igual modo, foi suscitada a
fiscalização preventiva das normas que habilitam a uma delegação de
competências constitucionais, ou ‘em branco’, do Governo nas autarquias locais,
em eventual violação do princípio constitucional da legalidade”, acrescenta a
nota.
O PR pediu ainda a análise preventiva
das normas revogadas pelos dois diplomas, por considerar que a eventual declaração
de inconstitucionalidade pelo TC poderá criar conflitualidade entre os dois
decretos.
A Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP) anunciou a 26 de Março que também iria pedir a
inconstitucionalidade da lei de transferências das competências para as
autarquias, considerando que enfraquece as câmaras ao retira-lhes competências
e que enfraquece também a gestão das comunidades intermunicipais (CIM), embora
lhes atribua competências e atribuições suplementares.
A ANMP manifestou-se contra a transferência
de competências dos municípios para as CIM e a forma de gestão destas entidades
consagradas na nova lei, alegando que as Comunidades Intermunicipais não são
eleitas por sufrágio directo, nem estão consagradas como autarquias na
Constituição.
O novo regime jurídico estabelece a
forma como deverão ser feitas as transferências de competências do Estado para
as CIM e prevê que os municípios deleguem competências nestas entidades,
alargando ainda o leque de competências próprias atribuídas às freguesias.
Lusa/SOL
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