Apesar
das dificuldades de comercialização, em resultado do quase estrangulamento do
consumo interno, queremos dar pública nota da notícia recentemente publicada no
Diário Económico que de uma forma
simples explica os apoios de que os empresários podem beneficiar se optarem por
contratar desempregados.
Tudo
é verdadeiramente insuficiente para debelar este flagelo, pois só o crescimento
económico em Portugal e na Europa criará condições para minorar este problema.
A
mudança de hábitos de consumo, associada a um maior recurso aos produtos
produzidos em Portugal em detrimento de outros provenientes de outras paragens,
poderia também ser um factor potenciador do emprego no nosso País.
As empresas podem
candidatar-se, desde sábado, à medida Estímulo 2013. Apesar da ordem de Vítor
Gaspar para congelar despesas, o Instituto do Emprego e Formação Profissional
(IEFP) garante que as "candidaturas poderão ser formalizadas",
através do portal NetEmprego do IEFP. Aliás, Passos Coelho já afirmou que o
despacho do Ministro das Finanças expira ainda esta semana, na reunião de
Conselho de Ministros. Conheça a nova medida de apoio ao emprego, financiada
por fundos europeus e sucessora do Estímulo 2012, agora revogada.
1 - Destinatários
O novo apoio continua a
chegar a empresas que contratem desempregados inscritos no centro de emprego há
mais de seis meses. Passa a abranger também desempregados inscritos há mais de
três meses que não tenham concluído o ensino básico, tenham mais de 45 anos,
sejam responsáveis por famílias monoparentais ou tenham o cônjuge também
desempregado. Estende-se ainda a pessoas que nos últimos 12 meses não tenham
estado inscritas na Segurança Social (como trabalhadores) nem tenham estado a
estudar. Passa a existir um apoio para empresas que convertam contratos a termo
(abrangido peloEstímulo 2012 ou pela nova medida) em contratos definitivos.
2 - Prazo do contrato
A empresa tem de celebrar
um contrato sem termo ou a prazo pelo período mínimo de seis meses. No caso de
empresas com investimento de interesse estratégico, o contrato tem de durar
pelo menos 12 meses (antes, era 18). Agora, o contrato pode ser em ‘part-time'
(com apoio proporcional).
3 - Valor do apoio
O incentivo é igual a
metade do salário mensal, considerando-se o valor sobre o qual incidem os
descontos. Pode subir para 60% em casos específicos, nomeadamente quando estão
em causa desempregados de longa duração, beneficiários de Rendimento Social de
Inserção ou pessoas com menos de 25 anos ou mais de 50. Mas há tectos: o
incentivo está limitado a 419,22 euros (um IAS) no caso de contratos a termo ou
de conversão de contrato a termo em definitivo. Já se a empresa contratar o
trabalhador, desde logo, sem termo, o apoio pode chegar a 544,99 euros. O
pagamento é feito em duas ou três prestações, mas a última só chega depois de
terminar o prazo do apoio.
4 - Duração do apoio
O incentivo dura seis
meses no caso de contrato a termo. A novidade é que durará 18 meses se estiver
em causa um contrato sem termo. No caso de conversão de contrato, dura nove
meses.
5 - Formação
Em troca do apoio, a
empresa tem de garantir formação em contexto de trabalho ou em entidade
certificada (esta modalidade é obrigatória para empresas com menos de cinco
trabalhadores). No caso de conversão de contrato, a empresa está dispensada de
dar formação.
6 - Criação de emprego
Outro requisito passa pela
criação líquida de emprego. A empresa tem de atingir, por via do apoio, um
total de trabalhadores superior à média mais baixa dos quatro, seis ou 12 meses
anteriores, requisito mais favorável do que até aqui; mas este critério não é
obrigatório para empresas que iniciaram um processo de revitalização (ao abrigo
do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas), abrangidas agora pelo diploma.
A empresa tem ainda de registar, com periodicidade trimestral (e não mensal) um
total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido
por via do apoio (excluindo casos como reforma ou despedimento com justa
causa). Se este critério não for cumprido, o apoio termina. As empresas que
convertam um contrato a termo em definitivo também têm de cumprir este último
critério.
7 - Outros requisitos
Para se candidatar ao
apoio, a empresa tem de reunir várias condições, nomeadamente não estar em
situação de incumprimento. As empresas podem contratar a termo, ao abrigo da
medida, 25 pessoas por ano, mas não há limite para contratos sem termo. Podem
ainda indicar o desempregado que quer contratar. O empregador deve restituir o
apoio recebido em caso de despedimento, incluindo durante o período
experimental (neste caso, uma novidade) ou se não providenciar formação. A
medida pode acumular com isenção ou redução da TSU.
Sem comentários:
Enviar um comentário