segunda-feira, 16 de julho de 2012

VÃO ACABAR AS ELEIÇÕES PARA AS CÂMARAS


Se no Parlamento português for possível obter uma maioria de 2/3 entre os deputados, as eleições directas para as Câmaras Municipais têm os dias contados.
Ainda que não conheça as posições de princípio do CDS, da CDU e do BE, tudo parece indicar que pelo menos o PS e o PSD, porque já se manifestaram publicamente – de modo próprio e individualizado, é certo – são a favor de uma alteração à lei eleitoral autárquica onde passe a constar que o Presidente de Câmara (tal como já sucede com o Presidente de Junta de Freguesia) será o candidato que esteja em primeiro lugar da lista mais votada à Assembleia Municipal.
Ao Presidente de Câmara caberá escolher a sua equipa de vereadores, ainda não se sabendo se todos eles têm de ser membros eleitos da Assembleia Municipal. [A proposta PSD exige que pelo menos metade dos vereadores tenham de ser deputados municipais].
A manter-se o actual texto da reforma da administração local patrocinada pelo Governo – e para a sua aprovação basta uma maioria simples – as Câmaras Municipais que tenham entre 10.000 e 50.000 eleitores poderão ter no máximo 4 vereadores e não 6 como actualmente. Estes executivos, que poderão ser de um único partido, terão de ter, no entanto, reuniões públicas de quinze em quinze dias (?).
Com a retirada dos vereadores da oposição da Câmara Municipal fala-se num reforço de competências das Assembleias Municipais. Na proposta que se conhece as reuniões deste órgão passariam a mensais e disporão da faculdade de “derrubar” o Presidente da Câmara, se aprovada uma moção de censura.
Em face da redução do número de vereadores também a nossa Assembleia Municipal deixará de ter 21 elementos eleitos passando, em princípio, para 15. Os presidentes de junta continuarão a ter assento, por inerência do cargo, na Assembleia Municipal e só não poderão votar as moções sobre o executivo camarário.
Vamos ver sobre que matérias e em que termos será possível obter na Assembleia da República a maioria de 2/3 exigida!
Não vislumbro grandes ganhos financeiros com estas alterações, antes pelo contrário, daqui a uns anos avaliaremos melhor se os anunciados ganhos em eficácia do órgão Câmara Municipal compensam, de algum modo, a diminuição de representatividade! Antes de formularmos um juízo definitivo sobre esta matéria vamos esperar pelos contributos/propostas das demais forças partidárias.

2 comentários:

  1. E vão continuar a haver autarcas a candidatar-se pelo PS e PSD nos concelhos!!!!???? Isto é uma lei que visa apenas a repartição do poder entre estas duas forças!
    O PS e PSD acordam entre si estas matérias e depois ficam á espera dos contributos das restantes, é no minimo irónico. A teoria do passar a bola com as suas regras do jogo já impostas.
    Aos autarcas PS e PSD que sejam contra esta lei: sejam coerentes e, ou assumem ou demitem-se!

    ResponderEliminar
  2. Grande confusão!...
    Então os autarcas PS e PSD devem demitir-se por aquilo que decidem os senhores deputados no Parlamento?! Seria talvez a forma de facilitar a eleição dos autarcas CDU, CDS e BE não?!
    Então não acha que é no Parlamento que se discutem estes temas?! Então não é lá que os deputados das diversas forças partidárias devem apresentar as suas ideias e os seus contributos?!
    A menos que defenda a democracia dita "popular" não entendi o caminho que preconiza.
    Mas vou esperar para ver nos blogues dos diversos autarcas eleitos no concelho ou nos dos partidos que representam a opinião que perfilham. Estou curioso!

    ResponderEliminar