Tal como noticiámos neste espaço, a 28 de Abril, quando fizemos o RESCALDO da reunião da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, realizada a 26 de Abril, este órgão autárquico deliberou - com
a abstenção dos deputados PSD presentes - suscitar ao Sr. Presidente da República a
inconstitucionalidade da Lei aprovada pela Assembleia da República e que visa a
redução do número de freguesias. No essencial a fundamentação jurídica apresentada tem que
ver com a não audição das populações e com o facto de as Assembleias Municipais
serem colocadas, por esta Lei, numa posição hierárquica superior às freguesias, tutelando
estas, pois são chamadas a decidir neste processo e as Assembleias de Freguesia
não são, quando ambos os órgãos do poder local são eleitos directamente pelas
populações.
(Palácio de Belém, Lisboa)
Na última reunião da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, de que ontem apresentei aqui um resumo, dei conta que enviei - no passado dia 24 de Abril - uma missiva ao Sr. Presidente da República em que, no essencial, visava (também) suscitar a inconstitucionalidade do diploma, ou o seu veto e consequente
devolução à Assembleia da República.
"Excelentíssimo Presidente
Sou
vereador (sem pelouros) numa Câmara Municipal e porque a minha formação é na
área da engenharia não tenho como arguir adequadamente a eventual
inconstitucionalidade do diploma legal que pretende reduzir o número de
freguesias.
Digo-lhe,
no entanto, Sr. Presidente, sem me pronunciar quanto ao mérito do objectivo a
atingir (diminuição do número das freguesias), que os critérios constantes
daquele diploma induzem injustiças relativas e talvez violem o princípio da
igualdade.
Sr
Presidente como pode um autarca explicar a uma determinada população de uma
freguesia que esta tem de agregar com outra quando tal não é justificado com a
dimensão mínima territorial ou populacional de uma freguesia, ou com a
distribuição do número de freguesias que se quer para o País com o peso em Km2
ou habitantes que cada concelho tem no todo nacional.
Há
freguesias para agregar não por falta de escala mas porque é imposto a um
concelho um percentual que nem sequer tem em conta a adequabilidade (ou não) da
sua actual divisão territorial.
Sr
Presidente permita-me só um exemplo para que compreenda a dimensão da
injustiça, no concelho de Salvaterra de Magos (nível 3, baixa densidade) só
ficam 3 das 6 freguesias, exigindo-se a agregação de freguesias com milhares de
residentes, ao lado, também no Ribatejo, em concelhos com a mesma classificação
neste normativo, permanecem freguesias com centenas de residentes. As pessoas
não conseguem entender, a norma pode ser melhorada sem se perder o objectivo que
se quer alcançar.
Os
meus respeitosos cumprimentos.”
Esperemos
que - qualquer que seja o fundamento escolhido pela Presidência – consigamos
travar a entrada em vigor desta legislação. É esta a razão que nos mantém a
lutar e a teimar, invocando todos os argumentos ao nosso dispor -
como já o fiz também junto da Assembleia da República e dos grupos
parlamentares - para tentar manter as nossas freguesias,
pelo menos enquanto tal for juridicamente possível.
Não
queremos iludir ninguém. Se o diploma vier a ser promulgado pelo Presidente, o
que tentamos evitar com todas estas iniciativas, resta-nos depois
aplicá-lo ou esperar que a Unidade Técnica da Assembleia da República o faça
por nós!...
Resumindo, ainda não se sabe então se perdemos as tres freguesias,ou se mantemos as todas como sempre foi.
ResponderEliminarO resumo que faz é incompleto.
ResponderEliminar1. Na versão "Documento verde" mantínhamos as 6 freguesias.
2. na versão que se seguiu, "Proposta de Lei" do Governo o nosso concelho ficaria apenas com 3 freguesias.
3. Na versão aprovada pela maioria na Assembleia da República, depois de alterações introduzidas pelos grupos parlamentares PSD/CDS, o concelho poderá ficar com 3 ou 4 freguesias consoante os procedimentos que adopte. Isto, claro, se a lei for promulgada como está pelo Sr. Presidente da República. Daí as iniciativas que actualmente estão em curso para suscitar o seu veto e/ou a inconstitucionalidade da lei.
Em função da sua decisão teremos oportunidade também neste espaço de sublinhar os caminhos que podem ser seguidos depois.