sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TRANSPARÊNCIA (OU FALTA DELA)

O Aviso nº 2642/2010, publicado na II série do Diário da República de 5-02-2010, publicita, entre outros, um concurso de contratação a tempo certo para um lugar de técnico superior (engenheiro civil).
Como é habitual a Srª Presidente da Câmara definiu o júri que avaliou e classificou os candidatos ao exercício da função de engenheiro civil na Câmara. O júri é composto – como podem ver acima - por 5 funcionários – 3 efectivos e 2 suplentes.
Um dos membros do júri nomeado como vogal suplente foi o Chefe de Divisão Financeira (Dr. José Gabriel de Almeida Marques). Nesse mesmo concurso o candidato escolhido – e que já se encontra a trabalhar na Câmara Municipal - foi o seu filho (Vítor Hugo dos Santos Marques Abalada), como pode ser verificado pelo documento seguinte.
Corroborando o que afirmei na Sessão de Câmara de 4ª feira, nada tenho contra o facto de familiares de funcionários da autarquia concorrerem e serem admitidos para o exercício de funções na Câmara Municipal ou numa qualquer Junta de Freguesia do nosso concelho. Ninguém pode ser discriminado.
Contudo, neste caso, pelo facto de um dos membros do júri (ainda que na condição de suplente) ser pai do candidato escolhido poderemos questionar-nos se há (ou não) falta de transparência, o que certamente não beneficia em nada a imagem de isenção que uma autarquia deve evidenciar.
Quanto ao mais, ao direito o que é do direito.

10 comentários:

  1. Quando o juri foi constituido, quem eram os candidatos, ao lugar?
    Qual a diferença entre ser membro suplente do juri sem participar no processso e estar fora do juri?
    Que tipo de duvidas em concreto tem o Sr. Vereador em relação ao processo do concurso?
    Apresento estas questões para tentar perceber de que lado está a razão!

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  2. Pode ler no post de ontem - que fez o rescaldo da reunião de Cãmara - o teor (integral) da minha intervenção. Limitei-me a recomendar á Câmara que do processo constasse um parecer jurídico atestando a correcção processual da contratação. É uma defesa para todos. Nada mais. Curioso é referir também que ao próprio vogal suplente as mesmas dúvidas o assolaram, pois tal como referiu ontem no final da reunião de Câmara, questionou o Presidente do Júri sobre a correcção da situação. Infelizmente em vez de um parecer escrito a alegada resposta foi apenas verbal, referindo não haver inconveniente legal. Deste modo, suprida esta lacuna, não tenho por ora outros reparos a fazer á situação.

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  3. Os concursos é só para inglês ver. A Sra Presidente que criticava, e bem, a gestão socialista, consegue fazer bem pior do que eles, e às claras. Basta fazer o histórico das entradas...

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  4. Os membros do juri não tem acesso ao enunciado dos exames antes dos mesmos?

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  5. Tudo palhaçadas, esses juris suplentes ou suplentes juris só exigem rigor para os outros, tanto está de um lado como está do outro certamente é onde lhe convem mais,julga-se muito opinador e muralista uma óva,duvidas de quê,tambem é de muge.

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  6. os concursos sao uma treta.As pessoas ja tao mais ke escolhidas.

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  7. É o júri quem faz as provas por isso tem acesso.
    E mais os concursos são abertos consoante os pedidos que são feitos à Senhora Presidente.

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  8. Este ultimo anonimo com este raciocinio, é capaz de vender a própria mãe.
    Que Deus nunca te dê poderes relevantes, pois já aqui transmitiste o que és capás de fazer.

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  9. Repito o que já tive oportunidade de dizer em outras situações, neste blog os comentários devem reportar-se ao conteúdo do post e não à opinião de quem os comenta. Não abrirei muitas mais excepções... ao permiti-lo coreria o risco de uma escalada de resposta e contra-resposta que, em muitas situações, não dignificaria este espaço e que tornaria bem difícil o estabelecimento de critérios sobre o que publicar ou não publicar.

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