segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

JÁ É VONTADE DE CONTRARIAR A LEI


O Regime Jurídico que regula o funcionamento dos órgãos autárquicos diz, que as actas - até para ficarem disponíveis para consulta pelos interessados (pelos cidadãos) - são “...postas á aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte...”. (nº 2 do artº 92 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
Na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a última acta aprovada data de 28 de Julho, há mais de quatro meses, já passaram uma dezena de reuniões.
O Regime Jurídico que regula o funcionamento dos órgãos autárquicos coloca em primeiro lugar nas competências da Câmara Municipal a obrigatoriedade de aprovar o seu Regimento. (alínea a), do nº 1, do artº 6, do citado diploma legal)
Na Câmara Municipal de Salvaterra de Magos aguarda-se, há quase um ano, que a Srª Presidente marque a reunião que permita aprovar o documento.
Há, como fica demonstrado, um permanente incumprimento das mais elementares regras que a democracia impõe. Pormenores?! Cansaço?! Que cada um tire as suas ilações.

1 comentário:

  1. Cansanço? Isso já é assim desde o inicio do "reinado" anitista!

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