Porque
os partidos que se opõem ao Governo afirmaram já que discordam da Proposta de
Lei 44/XII, afastando-se desta “reforma” que conduz à extinção/redução de
freguesias, é razoável supor que não apresentarão, em sede da discussão na
especialidade, quaisquer propostas que possam contribuir para “minimizar
danos”.
Neste
enquadramento a versão final do diploma legal vai depender apenas da decisão
que os deputados da maioria PSD/CDS tomarem.
Nestes
termos não quis deixar de enviar à Assembleia da República e ao ministro e
secretário de estado da tutela – em meu nome e enquanto vereador eleito –
sugestões que pelo menos pudessem ser ponderadas antes de haver uma conclusão
para este processo legislativo.
- Em
primeiro lugar propus que se voltasse aos critérios
enunciados no Livro Verde (proposta inicial do Governo) o que
permitiria manter as nossas seis freguesias. Disse a propósito: “O argumento da falta de escala de uma
freguesia é entendível. O que já não é compreensível é que entre
municípios de nível 3 (baixa densidade populacional) haja nalguns
concelhos freguesias que permaneçam com 1/5 e 1/10 da população de outras
que são obrigadas a agregar”. Acrescentei ainda: “Fomos criteriosos na constituição de freguesias ao longo dos
tempos, é injusto que sejamos mais punidos que outros por isso. Essa é uma
das limitações dos critérios actuais, que o Documento Verde não
apresentava”.
- Em segundo lugar – e apenas na eventualidade de a maioria na Assembleia da República considerar que não é possível reverter os critérios da Proposta de Lei – sugeri que fossem introduzidos no diploma mecanismos que permitissem “salvar” pelo menos mais uma das nossas freguesias. Uma possibilidade, disse, seria a fixação de um limite percentual máximo ao número de freguesias que poderão ser agregadas num concelho, pois se o resultado final que a maioria pretende atingir é reduzir em 30% o número de freguesias do País não faz sentido que um concelho seja afectado em 50%. Outra solução poderia ser, cumulativamente ou não com a anterior, dar às Assembleias Municipais que decidam pronunciar-se a oportunidade de decidir agregar menos uma freguesia relativamente ao número que fosse determinado pela mera aplicação dos critérios que venham a constar daquela lei.
Vamos
ter de esperar pela versão final da Proposta de Lei para avaliarmos se a
Assembleia da República preferiu considerar algum destes contributos que, em
síntese, visam aumentar um pouco mais a capacidade (e a vantagem) de as
Assembleias Municipais se pronunciarem.
Quem vai determinar o número de freguesias que teremos de agregar é o Governo e a maioria que o suporta, estas sugestões enviadas à Comissão do Ambiente, do Ordenamento do Território e Poder Local na Assembleia da República pretendem em 1º lugar demonstrar aos deputados que todas as nossas freguesias têm "escala" adequada como o próprio Governo reconheceu na proposta inicial (Documento Verde) e em 2º lugar suscitar que as Assembleias Municipais, caso optem por pronunciar-se, possam decidir agregar menos uma freguesia.
Se o concelho de salvaterra perder 3 freguesias, o que vai acontecer, ou deveria acontecer é que todas vão ser extintas, ou seja acabam as actuais 6 freguesias e são criadas 3 novas que resultam da fusão destas, vamos imaginar Marinhais/Gloria, Muge/Granho, Salvaterra/Foros, ... A minha pergunta é simples , onde vai ser a sede de cada uma destas novas freguesias? a ser assim a sede de cada freguesia deveria ser na localidade de menores serviços, para o equilibrio da região, se não caso contrario, as localidades com menores serviços, ainda vão ficar pior.
ResponderEliminarQuero crer caro anónimo que o concelho vai poder ficar com pelo menos 4 freguesias. Deste modo manter-se-ão algumas freguesias tal como hoje as conhecemos.
ResponderEliminarA ser aprovada a proposta de lei com os critérios que hoje estão expressos, as sedes das freguesias vão ficar prioritariamente na sede do concelho, depois nas freguesias com maior desenvolvimento económico e social, com um maior número de habitantes e uma maior concentração de equipamentos.
Não coincide de facto com a sua opinião. Vamos ter de esperar pela versão final.
Citando alguém “Nunca me engano e raramente tenho duvidas”, o que vai acontecer é a extinção das freguesias de Granho e de Foros de Salvaterra, agora o que eu gostaria de saber é com que critérios?
EliminarFreguesias mais novas?
Freguesias com menos população?
Freguesias com menos equipamentos?
Etc.
As freguesias que até aqui foram mais esquecidas vão continuar a ser mais as mais prejudicadas.