Foi
tornada pública a intenção dos deputados dos partidos que suportam o Governo - em sede de discussão na especialidade - de apresentarem propostas de alteração à
Proposta de Lei 44/XII, aquela que é conhecida como a lei que vai conduzir à
redução do número de freguesias.
Aqueles
deputados da maioria coligiram um conjunto de alterações que vão “suavizar” um
pouco o impacto da redução pretendida e contam, para alcançar esse objectivo,
com uma maior adesão das Assembleias Municipais. Para isso esses órgãos
autárquicos ficarão colocados entre a decisão de nada dizer ou a de se
pronunciarem. E os que o fizerem conseguirão, por força destas alterações - a
propor pela maioria parlamentar – “salvar” um maior número de freguesias.
Estes
deputados, sem corrigirem as percentagens de agregação propostas pelo Governo [50%
e 25%, consoante as freguesias se situem ou não em lugar urbano],
introduziram uma norma que permite às Assembleias Municipais decidir ficar com
um mínimo de 4 freguesias, e já não de 3 como dizia a proposta do Governo. Se
aprovada esta alteração na Assembleia da República o nosso concelho ficará
em condições, se a Assembleia Municipal decidir pronunciar-se, de em vez de
ficar com 3 freguesias, elevar esse número para 4 freguesias, o que
corresponde a uma taxa de redução do número de freguesias de 33% e já não de
50%, percentual este que, pelo seu despropósito, tinha sido um dos argumentos
que invocámos na exposição que fizemos à Assembleia da República (AR) e de que
já vos demos conta em post que aqui
publicámos recentemente (em 3 de Abril).
Estes
mesmos deputados decidiram ainda “premiar” as Assembleias Municipais que se
pronunciem, permitindo-lhes reduzir em 20% o número total de freguesias a
agregar. [No
nosso caso, se a Assembleia Municipal se pronunciar, teremos de reduzir duas
freguesias, logo 20% desse número não chega para “salvar” mais uma freguesia]. Por
esta razão voltámos a enviar exposição à AR de cujo teor vos
darei conta amanhã.
Talvez
também indiciador de uma nova postura foi a alteração do texto: “As assembleias de freguesia podem apresentar pareceres sobre a
reorganização administrativa territorial (…)” para: “As assembleias de freguesia apresentam
pareceres (…)”. É uma singela correcção mas fica pelo menos consignada a
exigência de auscultar as assembleias de freguesia, embora a sua eventual
discordância ou a sua opinião não sejam vinculativas e só tenham de ser
ponderadas quando estejam em conformidade com os parâmetros da lei que vier a
ser aprovada no Parlamento.
Muito tenho lido sobre este tema nos diversos posts publicados neste blogue. Percebe-se que o objectivo actual não é manter as actuais 6 freguesias mas conseguir que sejam reduzidas apenas 2 restando deste modo 4 freguesias. A minha questão prende-se com saber quais as que restariam caso esta hipotese vingasse?? É que a defesa da teoria da não redução do nº de freguesias baseia-se no conceito da manutenção da "PROXIMIDADE ÀS POPULAÇÕES" e nessa perspectiva e no caso particular do concelho de Salvaterra de Magos penso que poderiamos claramente dispensar a Junta de Salvaterra de Magos pois essa proximidade está garantida pelo facto de ser esta freguesia a sede de Concelho.
ResponderEliminarAs alterações que estes grupos parlamentares vão sugerir à aludida Proposta de Lei não corrigem critérios nela constantes (redução de 50% das freguesias em aglomerado urbano e 25% nas outras), por isso se a nossa A. Municipal não se pronunciar perderemos 3 freguesias. Caso o faça pode suscitar que o número das suas freguesias fique em 4. Suscitei, ainda, numa nova exposição que enviei à AR que as A. Municipais que se pronunciem tivessem o "prémio" de 20% a que se alude no post, salvando sempre - no mínimo - mais uma freguesia.
ResponderEliminarSe assim fosse, ou melhor dizendo, se conseguíssemos convencer aqueles grupos parlamentares da bondade de se fixar este mínimo, poderíamos, usando todos os mecanismos que esta proposta de lei (com estas alterações) oferece tentar "salvar" a 5ª freguesia. mas permita-me que não especule sobre isso sem ver o texto final que vai sair da AR.
Nos termos da actual proposta de lei a interpretação que faz de "proximidade" não é a que vem veiculada, antes pelo contrário!...
De salvação em salvação até á morte final! De que freguesia? Dos Foros? Da Glória? Do Granho? Pela participação e vontade demonstrada em Lisboa no passado dia 31, as populações que merecem a permanência das suas Juntas de Freguesia são, sem duvida, as dos Foros e do Granho. Isso não conta?
ResponderEliminarAos autarcas compete fazer o que está ao seu alcance, como sabe a decisão é da Assembleia da República e não dos órgãos autárquicos.
ResponderEliminarAs populações das freguesias do Granho, dos Foros de Salvaterra e da Glória do Ribatejo foram as que aderiram em maior número à manifestação do dia 31 de março, até por provavelmente serem as que se sentem mais "ameaçadas". Foi o seu contributo, a par da recolha de assinaturas, para dizer aos deputados na AR que estão contra esta extinção.
Não podemos fazer muito mais do que já foi feito, para além naturalmente das exposições que já foram enviadas e que procuram demonstrar incorrecções na proposta de lei e nas suas alterações, incorrecções que são geradoras de injustiças relativas, pois creio ser dessa forma que melhor podemos (tentar) convencer quem está determinado a ir por diante com a redução do número das autarquias.