A derrama é um imposto local - que pode ser lançado anualmente - incide sobre as empresas e cujas receitas são canalizadas para os orçamentos municipais. O seu valor é fixado por cada autarquia e o máximo que a Lei permite é que a derrama não exceda 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
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Recordamos que a posição dos vereadores socialistas, secundada no dia seguinte pelos deputados municipais PS, foi a de abstenção com a justificação que explicitaram na altura e que se reproduz.
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