segunda-feira, 5 de julho de 2010

REUNIÃO DE CÂMARA ADIADA


No uso da competência que me confere a alínea n), do n.º 1, do art.º 68.º, conjugado com o n.º 3, do art.º 62, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, comunico a V. Exa., que a reunião ordinária que devia ocorrer no dia 7 de Julho de 2010, fica alterada para o dia 9 de Julho, pelas 09:30 horas.

Com os melhores cumprimentos.


A Presidente da Câmara Municipal

(Ana Cristina Ribeiro)


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