quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CONVOCATÓRIA "ILEGAL" DE REUNIÃO


Tal como temíamos o Bloco de Esquerda Salvaterra de Magos e a sua liderança autárquica prosseguem na senda dos atropelos aos normativos jurídicos pois nem sequer o prazo mínimo de dois úteis para o envio da documentação e da Ordem de Trabalhos é respeitado, como é exigido no nº 2 do artigo 53º da Lei 75-2013, de 12 de Setembro. 
Em face desta ilegalidade todas as decisões que venham a ser tomadas na reunião da Câmara Municipal de amanhã são susceptíveis de ser consideradas nulas, nos termos do artigo 51º da mesma Lei, facto para o qual alertamos a população.
Acresce àquela ilegalidade a não menos lamentável situação de não termos recebido o texto de 10 das 22 actas das reuniões que estão atrasadas e estão indicadas na Ordem de Trabalhos, nem recebemos também - até ao momento - a documentação correspondente aos pontos 8, 11, 17 e 24.


Em face do conjunto de incumprimentos legais que evidenciam o desnorte da governação municipal que cessa funções, preferimos não comentar o conteúdo dos pontos incluídos na Ordem de Trabalhos onde sobressai o facto dum enorme conjunto de protocolos para ratificação por um órgão autárquico que está em meras funções de gestão. 
Alguns desses protocolos visam obrigar a Câmara Municipal, na cedência de espaços que são públicos, por um período mínimo de 5 anos. Que cada um tire as suas ilações!...

2 comentários:

  1. Vergonhoso é o mínimo que se pode aplicar a essa convocatória.
    Pela última vez se demonstra à saciedade que a senhora é uma pessoa sem principios... e por aqui me fico senão o senhor não publica...

    ResponderEliminar
  2. Protocolos?
    Então e pode-se "anular" concursos para cargos dirigentes e "cessar" outros que ainda decorrem para técnicos superiores, neste período de "mera gestão corrente"? Não devia ser o novo executivo a fazê-lo? Ilegalidade atrás de ilegalidade.

    ResponderEliminar