segunda-feira, 28 de outubro de 2013

TRIBUNAL ARQUIVA PROCESSO CONTRA ANTIGA PRESIDENTE DE CÂMARA


O título da notícia que se reproduz de seguida está incorrecto pois o Ministério Público considerou haver matéria para acusar os arguidos, na sequência de um Relatório da IGAL.
O processo em causa foi, no entanto, arquivado no Tribunal de Vila Franca de Xira, depois do juiz ter entendido que não havia matéria para levar a julgamento os arguidos.

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O processo judicial por alegadas irregularidades na adjudicação direta de uma obra na Glória do Ribatejo por parte da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos foi arquivado por uma juíza de instrução do Tribunal de Vila Franca de Xira.
Com esta decisão, nenhum dos cinco arguidos, que eram a ex-presidente da Câmara de Salvaterra Ana Cristina Ribeiro, o ex-vereador César Peixe, um chefe de divisão, Aurélio Ferreira, e dois representantes da empresa construtora, vai responder em sede de julgamento pelo crime de falsificação de documento agravado.
Tal como a Rede Regional já tinha avançado, estiveram sob investigação da Polícia Judiciária alegadas irregularidades na repavimentação de duas ruas na Glória do Ribatejo entre Junho e Julho de 2009, antes das eleições autárquicas desse ano.
Na sequência de uma inspeção ordinária da IGAL, em 2011, foi detetado que o concurso público para a obra já realizada só foi lançado depois da sua conclusão, e por ajuste direto à empresa efetivamente realizou os trabalho, a Pragosa, SA.
Os inspetores da IGAL perceberam que a adjudicação só foi feita a 9 de Março de 2010 e que a celebração do contrato entre a Câmara e a Pragosa, SA, foi realizada a 20 de Abril do mesmo ano, tendo-se pronunciado pela nulidade de todos os procedimentos administrativos e comunicado os factos ao Ministério Público.
Segundo Manuel Azenha, advogado da ex-autarca do Bloco de Esquerda, citado pela Lusa, o tribunal entendeu que a adjudicação direta estava dentro das competências da Câmara, interpretação que também sempre foi defendida por Ana Cristina Ribeiro, que pediu a abertura da instrução do processo.
O tribunal considerou ainda que para se verificar o crime de falsificação de documentos teria que haver um benefício explícito de uma das partes, o que neste caso não aconteceu.

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