segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

REDUÇÃO DO NÚMERO DE FREGUESIAS NO CONCELHO


É com surpresa e muita preocupação que percebemos agora a dimensão do que se diz no ponto 1 do Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro último, que se transcreve seguidamente.


A proposta de Lei que aquele Comunicado refere é a nº 44/XII e está disponível na internet no endereço da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) em http://www.anmp.pt/.
Esta proposta que a Assembleia da República (AR) vai discutir e votar, altera substancialmente o que foi dito e escrito sobre o Documento Verde da Reforma da Administração Local.

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No Documento Verde as freguesias eram agregadas essencialmente em função da sua população, sendo a exigência diferenciada consoante as freguesias fossem predominantemente ou medianamente urbanas (APU ou AMU) ou predominantemente rurais (APR). Com base neste Documento - e no caso do nosso concelho (nível 3) - mantinham-se as seis freguesias, pois todas as que eram urbanas tinham mais de 1.000 habitantes e as rurais, como os últimos censos confirmaram, tinham mais de 500 habitantes.
Do que se depreendeu do debate que se estendeu a todo o País, este Documento Verde ia essencialmente agregar freguesias urbanas nas cidades e as mais pequenas no mundo rural, para lhes dar dimensão. Neste último caso seria atingido predominantemente o centro e o norte do País, freguesias e concelhos maioritariamente liderados pelo PSD/CDS, como é visível no mapa de Portugal que se publica.


Em face da contestação daqueles autarcas, da solidariedade dos demais e/ou para (alegadamente) minimizar eventuais danos eleitorais dos partidos que suportam o Governo, os critérios foram alterados e foi decidido aprovar em Conselho de Ministros uma proposta de lei que reduz de 500 para 150 o número mínimo de habitantes numa freguesia rural, diminuindo assim o número das que serão para agregar e, em contraponto, para obter o mesmo resultado (manter a mesma redução do número total de freguesias), opta por atingir todos os concelhos do País de modo quase semelhante, independentemente de terem muitas ou poucas freguesias, ou de elas serem grandes ou pequenas.

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O quadro acima indica "grosso modo" que o concelho de Salvaterra de Magos perderá três freguesias, as quais se agregarão às demais. No caso das freguesias que venham a ser agregadas poderá optar-se por designar a nova freguesia como: "União das freguesias de ...".
A proposta de Lei fixa aqueles indicadores mínimos, ou seja, cada concelho fica a saber qual o número de freguesias que tem de diminuir, no total o Governo diz-nos que espera diminuir em cerca de 1.500 o número de freguesias existentes em Portugal.
Desde que seja respeitada a redução calculada para cada concelho, o modo como isso se fará é competência da Câmara e da Assembleia Municipal. Se as autarquias preferirem não avançar com a proposta de redução nos 90 dias seguintes à publicação da Lei, caberá à Assembleia da República fazê-lo, a partir de uma Unidade Técnica que vai ser constituída no seu âmbito e que formalizará uma proposta de acordo com aqueles parâmetros mínimos de redução nos 15 dias subsequentes ao prazo referido.
Vamos ter de voltar a falar deste tema, pois o assunto é demasiado importante para se esgotar nesta abordagem.

Entrevistas de autarcas do concelho sobre este tema que poderão ser ouvidas em http://www.radiomarinhais.info/htmls/artigos/EFkAuplpuFMRmNnJtQ.shtml
(clicar em cima da notícia para a ler melhor)

2 comentários:

  1. vai ser muito interessante perceber como se vai oganizar geográficamente as novas freguesias ao reduzir de 6 para 3, e os problemas que se vão levantar. Certamente será salvaterra e foros... mas depois será muge com marinhais e glória com granho... ou muge com granho e marinhais com a glória?!! vai ser muito interessante assistir a toda esta "guerra de égos".

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  2. É para mim muito mais que uma "guerra de egos", tem que ver com o nosso património histórico e, se preferir, com critérios objectivos. Como explicar às populações que ali ao lado basta uma freguesia ter, por exemplo, 500 habitantes, mesmo que resultem de futura união, e outras com 5.000 habitantes não possam continuar! Quer-se fazer, mas está a fazer-se mal.

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