quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

OS JOVENS CONTAM


A Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, que entrou em vigor em 1 de Março de 2009, exigia que os Municípios - que ainda os não tivessem - instituíssem os seus Conselhos Municipais de Juventude no prazo máximo de seis meses (nº 2 do artº 27). Infelizmente essa exigência legal não foi ainda observada em Salvaterra de Magos.
Tem sido notícia o desagrado de alguns Municípios e da própria ANMP quanto a algumas das atribuições deste órgão (não eleito) consultivo do Poder Local, pois conflituam com as competências legais das próprias autarquias, matéria que naturalmente só o Parlamento poderá corrigir.
É nossa convicção que o texto daquela norma jurídica extravasa os limites de um órgão consultivo, que se quer colabore na definição e na execução de políticas de juventude, que discuta as aspirações e as necessidades da população jovem e que ajude a promover iniciativas e eventos sobre a juventude.
Acreditamos, por outro lado, que é sempre vantajoso ouvir os jovens, criando para o efeito este Fórum onde estarão representantes da Câmara e da Assembleia Municipal, das associações juvenis e das associações de estudantes do nosso concelho e também das organizações de juventude dos partidos políticos. Por esta razão os vereadores socialistas pronunciam-se, na última reunião da Câmara Municipal, favoravelmente à proposta apresentada pelos deputados municipais do PSD e recomendaram à Câmara Municipal que estabeleça com a Assembleia Municipal uma estratégia que permita a instituição do Concelho Municipal de Juventude do concelho de Salvaterra de Magos.
Se todos o quisermos vai acontecer!...

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