terça-feira, 7 de outubro de 2014

HORÁRIOS DE TRABALHO... O FOCO ERRADO


Como é do conhecimento público o Governo definiu aos trabalhadores da administração pública legislação laboral que lhes impôs um horário de trabalho semanal com 40 horas. Quando tomámos posse em 18 de Outubro era este o horário vigente no Município de Salvaterra de Magos.
Entretanto as estruturas sindicais interpuseram providências cautelares que nos permitiram, ainda no ano passado regressar às 35 horas semanais. Por decisão judicial estas providências deixaram de ter eficácia e, simultâneamente, o Tribunal Constitucional determinou que a legislação observava os requisitos constitucionais.
Porque discordávamos que depois de todos os cortes de vencimentos e de subsídios, os trabalhadores autárquicos ainda vissem desvalorizado o valor/hora do seu trabalho, optámos nos termos da lei por celebrar Acordos de Trabalho com os Sindicatos, fixando as 35 h de trabalho semanal, e remetemos esses Acordos para homologação pelo Governo, o que até agora ainda não sucedeu.


Perante a insistência dos Sindicatos e a opção de outros autarcas de permanecerem nas 35 horas, solicitámos pareceres jurídicos aos Serviços do Município e também aos da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e ambos coincidiam na conclusão de que só após homologação pelo Governo poderíamos estabelecer 35 horas de trabalho para os funcionários que fossem sindicalizados.


Entretanto a Procuradoria Geral da República (PGR) terá emitido um parecer que de algum modo "valida"os pareceres que havíamos obtido e que explicavam a impossibilidade jurídica de aplicarmos já o horário que assinámos com os Sindicatos, como consta da notícia que se reproduz. 
São pois injustas - e injustificadas - algumas das críticas que a este propósito foram dirigidas a este executivo camarário que, mesmo discordando da lei, a tem de aplicar.


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