Quinze anos depois da Lei 33/98 - que cria os Conselhos Municipais de Segurança - ter entrado em vigor, o actual executivo, que tomou posse a 18 de Outubro, precisou de menos de 3 meses para colocar em marcha a constituição de um Conselho, cujo funcionamento não onera o orçamento municipal, e que é um órgão consultivo da autarquia, que pode ajudar nos domínios da prevenção e da segurança das pessoas.
O QUE É?
QUE OBJECTIVOS PERSEGUE?
QUAIS AS SUAS COMPETÊNCIAS?
QUAL A SUA COMPOSIÇÃO
Falamos ainda de uma proposta que já mereceu o consenso da Câmara Municipal mas cuja versão final terá de ser objecto da apreciação da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos.
Passo a passo vamos caminhando para modernizar o concelho de Salvaterra de Magos e para observarmos, o mais rapidamente possível, a legislação que regula o funcionamento das autarquias locais. A (breve) constituição deste Conselho Municipal, a aprovação de um Regimento (que o anterior executivo nunca quis criar) permitiu estabelecer finalmente as regras de funcionamento no órgão Câmara Municipal e a elaboração das actas das reuniões de Câmara por forma a garantir a sua aprovação na sessão seguinte (e não passado mais de meio ano como sucedia antes), são apenas alguns dos problemas que vamos solucionando com tranquilidade e sem alarido.
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