Realizou-se, também, na noite da passada 6ª feira a Assembleia de Freguesia de Muge, onde foi igualmente debatido o tema da REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA (Proposta de Lei 44/XII).
No decurso dos trabalhos, como tem sido comum nas Assembleias de Freguesia já realizadas, reinou a unanimidade nas decisões tomadas. Foi assim aprovado o lançamento de uma petição na freguesia (e no concelho) contra a redução a metade do número das nossas freguesias e também o documento, que seguidamente se transcreve, intitulado: "POSIÇÃO DA FREGUESIA DE MUGE RELATIVAMENTE À PROPOSTA DE LEI 44/XXI".
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA
Considerando que:
As autarquias locais, em especial as Freguesias, são um
elemento constitutivo da Democracia Portuguesa, não havendo Estado Democrático
sem democracia local.
Os Municípios e as Freguesias são um pilar da organização
democrática do Estado que prosseguem interesses próprios e específicos de cada
comunidade.
As Freguesias têm um papel de intervenção e de proximidade
às populações, intervindo diariamente junto delas, sendo porta-voz das suas
preocupações, insatisfações, desejos e anseios. As Freguesias garantem uma
gestão imediata com vista à satisfação das necessidades mais imediatas das
populações.
O Governo da República Portuguesa, elaborou, apresentou e já
votou na generalidade na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 44/XII sobre
a reorganização administrativa territorial autárquica, que visa uma redução do
actual número de Freguesias de acordo com as regras definidas no artigo 5º. Tal
redução baseada em meras percentagens, cuja fundamentação é desconhecida, é
cega e demonstra que foi feita nos gabinetes ministeriais de régua e esquadro,
sem atenção à realidade local, à identidade, área, distância à sede de concelho,
cultura e à sua história, ao contrário do que é referido na alínea a) do n.º 1
do artigo 3.º, ao contrário do que se procura fazer crer, o essencial dos
objectivos fixados pelo Governo: a liquidação de um terço das Freguesias.
Esta Proposta de Lei:
a)
Abre um ataque aos milhares de trabalhadores das
Freguesias. cujo destino está em dúvida se será o despedimento ou mobilidade.
b)
Empobrecimento democrático que obriga a redução dos
representantes da população.
c)
Aumento das assimetrias e perda de coesão
territorial, social e económica aumentando a desertificação.
d)
Abandono ainda maior das populações.
No caso da Freguesia de Muge, que será afectada com esta
reorganização, independentemente de como, perderá a sua identidade com 707 anos
de história, que passará a ter de usar a denominação “União das Freguesias”.
(alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º)
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, e no n.º 2 do artigo
1.º, o Governo obriga à
reorganização administrativa do território das Freguesias.
O Município de Salvaterra de Magos enquadra-se no Nível 3 (alínea c) do n.º 2 do artigo
4.º), o que por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º obriga a uma
reorganização de no mínimo 50% das Freguesias Urbanas (Superiores a 2.000
habitantes) e de no mínimo 25% nas outras Freguesias (inferiores a 2.000
habitantes)
No artigo 9.º, o Governo estipula que “a reorganização administrativa do território das freguesias é
acompanhada de um novo regime de atribuições e competências, que reforça as
competências próprias dos órgãos das freguesias e amplia as competências
delegáveis previstas na lei, em termos a definir em diploma próprio.”, o
qual ainda não foi aprovado na Assembleia da República, deixando os autarcas às
cegas sobre quais as novas competências.
O Governo determina com esta Proposta de Lei no que os
autarcas sejam os próprios coveiros das suas Freguesias, obrigando-os a aplicar
a reorganização no prazo de 90 dias (artigo 11º), aliciando com um aumento de
15% nas transferências durante o próximo mandato (n.º 4 do artigo 9º). Caso não
o façam é criada uma Unidade Técnica que fará a reorganização, mesmo contra a
vontade dos Municípios e Freguesias (artigo 12º).
Esta majoração de 15% obtida à custa das Freguesias que
persistem, o saldo dos montantes disponíveis no território do Município não
terá significativa diferença. No seu conjunto, o nível de Freguesias terá, de
facto, menos verbas (o memorando de entendimento prevê novo corte em 2013 dos
montantes a distribuir ao poder local). O montante destinado às Freguesias
sairá do FFF, ou seja, será retirada do montante correspondente ao conjunto das
Freguesias e mesmo as prometidas novas competências seriam construídas
financeiramente à custa das verbas dos Municípios.
Reconhece o Governo na exposição de motivos que “A racionalização do número de autarquias
locais não visa uma redução da despesa pública.”
Disse o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares,
Miguel Relvas, no debate sobre esta Proposta de Lei na Assembleia da República
do passado dia 1 de Março, que “É uma
reforma que está a ser construída com os autarcas e não contra os autarcas, com
as pessoas e não contra as pessoas.”
Os membros eleitos na Junta de Freguesia de Muge não foram
até à presente data chamados a pronunciar-se sobre a Proposta de Lei 44/XII.
Esta Proposta de Lei tem graves implicações no futuro da
Freguesia de Muge, uma vez que a Junta de Freguesia é o organismo de Estado que
está mais próximo da população, que por força das decisões governamentais, já
nos retiraram o posto da Guarda Nacional Republicana, os serviços de saúde,
estação de correios, estação e linhas ferroviárias, e agora quer o Governo
afastar da população a Junta de Freguesia.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) na
reunião do seu Conselho Directivo de 28 de Fevereiro de 2012 elaborou um
conjunto de propostas ao Governo, que caso não sejam consideradas, manifesta-se
contra a Proposta de Lei 44/XII.
A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) reunida em
Congresso nos dias 2 e 3 de Dezembro de 2011, rejeitou a proposta constante no
Documento Verde, tendo reunido e apresentado os seus pontos de vista com
diversas entidades, não tendo o Governo demonstrado qualquer abertura ou
sensibilidade.
Após a apresentação da Proposta de Lei 44/XII a ANAFRE
promoveu um encontro nacional de Freguesias, que se realizou em 10 de Março de
2012, no qual a Freguesia de Muge esteve representada pelo seu Presidente da
Junta, e que aprovaram a rejeição da Proposta de Lei 44/XII.
Assim, os eleitos -nos
Órgãos Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de Muge, deliberam o
seguinte:
1.
Rejeitam, liminarmente, a Proposta de Lei n.º
44/XII da iniciativa do Governo da República Portuguesa.
2.
Entende-se que a Proposta de Lei 44/XII:
a.
Não preconiza um modelo adequado a realidade
social portuguesa, e específica do Município de Salvaterra de Magos.
b.
Não traz ganhos de eficiência, uma vez que visa
uma racionalização de meios e de recursos humanos.
c.
Não respeita a vontade da população de Muge, que
se pronunciaram na reunião Extraordinária realizada para o efeito em 16 de
Março de 2012.
d.
Tal como enumerado na exposição de motivos da
Proposta de Lei 44/XII, não traduz qualquer ganho para o erário público, nem
qualquer benefício para a população.
3.
Qualquer modelo de reorganização administrativa
nas Freguesias, deve auscultar as populações, e ser elaborada por livre vontade
das populações.
4.
Apoiar a recolha de assinaturas junto da
população da freguesia com vista à condenação do conteúdo da Proposta de Lei
44/XII, que será de imediato enviada a:
a.
Presidente da República:
b.
Presidente da Assembleia da República;
c.
Primeiro Ministro;
d.
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares;
e.
Secretário de Estado da Administração Local e da
Reforma Administrativa;
f.
Grupos Parlamentares com assento na Assembleia
da República;
g.
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
h.
Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos;
i.
Restantes Freguesias do Município de Salvaterra
de Magos;
j.
Partidos Políticos;
k.
Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP);
l.
Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
5.
Participar na manifestação organizada pela
ANAFRE, de cariz cultural, etnográfica, demonstrativa das raízes, da riqueza e
da representatividade das Freguesias, no próximo dia 31 de Março de 2012 em
Lisboa.
Muge, 16 de Março de 2012.
Os Eleitos da Junta de Freguesia de Muge:
Presidente da Junta – César
Filipe dos Santos Diogo
Secretário – José Custódio Alves
Nogueira
Tesoureiro – Manuel Vieira
Rodrigues Lopes
Os Eleitos da Assembleia de Freguesia de Muge:
Presidente
da Mesa – Graziela Maria Alcobia da Silva
1.º
Secretário – Jorge Miguel Borga da Silva
2.º
Secretário – João Francisco Girão Antunes
Vogal –
Vera Lúcia Trindade do Souto
Vogal –
Telmo Miguel Vieira Midões
Vogal –
Maria Teresa Trindade do Souto
Vogal –
Maria Helena de Meneses Figueiredo
Vogal –
Silvino Vieira Lopes
Vogal –
Marta Sofia de Oliveira Marques
Pergunto Senhor. Eng.º Esménio, se uma providência cautelar não daria mais força à questão em causa. Isto porque, com palavrinhas mansas e com estes arrogantes do PSD e CDS, não chegamos lá, sendo mais que certo que o Concelho de Salvaterra irá perder as 3 freguesias.
ResponderEliminarFica registada a sua sugestão. Primeiro temos de esperar pela versão final que o diploma terá. Entretanto devemos manifestar em conjunto a n/ oposição a este proposta de lei, designadamente aderindo à manifestação do próximo dia 31 de Março. Depois caberá aos juristas municipais avaliar da exequibilidade da medida que propõe. Obrigado pelo contributo.
ResponderEliminarEntretanto na Glória ja passaram a outra fase de salvaguardarem a existencia da sua freguesia. Curioso assumir uma posição em conjunto com os restantes presidentes de junta e por cedencia a pressões internas de seus fregueses, passar-se á aceitação da lei e dentro dela salvaguardar a sua existência. Pelo menos foi o que percebi pelo seu post supra.
ResponderEliminarObrigado
Na Glória do Ribatejo, tal como em todas as outras freguesias, o espírito foi de união e de absoluta oposição aos critérios da Proposta de Lei. Se reparar bem no texto verificará que a freguesia onde de longe mais se recolheram assinaturas contra a extinção/agregação das freguesias.
ResponderEliminarO que a Glória prepara é uma eventual etapa seguinte, caso o diploma legal venha a ser promulgado tal como está. E essa etapa passa por encontrar uma fundamentação que permita manter aquela freguesia. Essa é a obrigação daqueles autarcas, do mesmo modo que a minha e a dos demais vereadores é tentarem encontrarem os fundamentos para evitar a redução a metade do número das n/ freguesias. Nada disto é contraditório ou incompatível, nesta fase.