domingo, 3 de junho de 2012

ILUMINAR SEM LUZ ELÉCTRICA


Nos locais mais desfavorecidos do planeta vai sendo cada vez mais possível iluminar as habitações mesmo quando não há luz eléctrica. Estamos, como a notícia abaixo evidencia, no domínio do aproveitamento das energias renováveis, no caso a solar.


A inexistência de luz elétrica na maioria dos lares dos países em desenvolvimento é um constrangimento sério à qualidade de vida das populações de nações em continentes como a África, constituindo um problema social.
A pensar no bem-estar de mais de 1,6 mil milhões de pessoas que vivem privadas de um serviço considerado “básico” nas nações desenvolvidas, foram já criadas diferentes tecnologias solares que têm como substituir a luz elétrica, como é o caso dos candeeiros D.light ou Nomad Solar Lamp ou lanterna LuminAID.
No Fórum Mundial Económico sobre África, que teve lugar em Addis Ababa (Etiópia) entre 9 e 11 de maio, foi apresentado mais um exemplo de como as energias renováveis podem substituir a luz elétrica nos lares desfavorecidos dos países menos desenvolvidos.


O Little Sun é uma pequena lanterna em forma de sol que dá 5 horas de luz, usando lâmpadas LED, após um período de carregamento de 4 horas, em que um módulo solar mono-cristalino quadrado com 6 cm de lado capta a energia solar.
Este “pequeno sol” é portátil e pode ser usado como candeeiro suspenso ou como candeeiro “de secretária”, tendo uma vida útil de 3 anos, afirmam os seus criadores, uma dupla formada por um artista e um engenheiro islandeses.


Fonte: www.gizmag.com

sábado, 2 de junho de 2012

FOI HÁ 717 ANOS… E ONTEM...


O rei D. Dinis (1261 – 1325), sexto rei de Portugal, foi essencialmente um administrador e não tanto, como os seus antecessores, um guerreiro. Durante o seu longo reinado (46 anos) atribuiu várias Cartas de Foral com vista a povoar sítios ermos e a desenvolver a agricultura. Neles estabelecia um conjunto de privilégios, regalias e obrigações. 
É assim que surgem o Foral de Salvaterra de Magos (01-06-1295) e o de Muge (6-12-1304). Em ambos os casos era exigido às populações que aí se viessem a fixar a abertura de valas (Magos e Muge) como forma de “sangrar” os pauis e aproveitar os terrenos para a actividade agrícola, exigindo o rei uma parte do que aí se produzisse, nomeadamente pão, vinho e linho.


(1926 – Ano da construção da igreja matriz de Salvaterra de Magos)

El-rei D. Dinis deu Salvaterra de Magos à Ordem de Santiago e a sua igreja paroquial à Ordem do Hospital.
Se consultarmos a publicação “Salvaterra de Magos – vila histórica no coração do Ribatejo”, da autoria de José Rodrigues Gameiro, podemos destacar ainda outras datas importantes na história desta vila.
  • 1383 – 2 de Abril, no Paço Real de Salvaterra foi assinado o contrato de casamento da Infanta D. Brites, formosa filha de D. Fernando, com D. João I de Castela.
  • 1429 – 20 de Agosto, D. João I, doou a seu filho D. Fernando (o Infante Santo) a vila de Salvaterra de Magos.
  • 1517 – 20 de Agosto, El-rei D. Manuel I, deu novo Foral a Salvaterra, com novos privilégios, e verificou-se que o Paul de Magos ainda não tinha sido aberto, ao contrário do que determinara D. Dinis.
  • 1577 – Novembro, D. Sebastião encontrava-se em Salvaterra a caçar.
  • 1626 – 18 de Junho, junto à Coutadinha das Rainhas, lançou-se a primeira pedra do novo Convento para 12 frades, por ordem de D. João IV.
  • 1690 – El-Rei D. Pedro II, mandou fazer bonitos jardins e ampliar o Palácio (ficando um Novo e um Velho, interligados).
  • 1745 – 24 de Junho, chegaram a Lisboa, falcões com destino a Salvaterra, vindos da ilha de Malta. Dez anos depois vieram 40 da Dinamarca, muitos deles brancos.
  • 1753 a 1792 – No Teatro da Ópera de Salvaterra, foram cantadas 35 óperas.
  • 1759 – 13 de Janeiro, quando da execução da família dos Távoras, o rei D. José estava em Salvaterra a caçar, pois tinha partido de Lisboa a 11, entre festejos, por ter escapado do atentado em 1758.
  • 1762 – Foi no reinado de D. José que aconteceu a famosa tourada real em que perdeu a vida o jovem Conde dos Arcos tendo o seu pai, o Marquês de Marialva, descido à arena e matado o touro, vingando dessa forma a morte do filho. O rei impressionado com o acontecimento e a conselho do seu Primeiro-Ministro, o Marquês de Pombal, proibiu as corridas de touros em Portugal.


(Capela Real)

  • 1818 – Na noite de 27 para 28 de Setembro, cerca das 2h da madrugada, deflagrou um incêndio no palácio. Apesar de todo o esforço desenvolvido apenas se salvaram das chamas a Capela e a Casa da Ópera.
  •  1858 – 11 de Novembro, com o terramoto desmoronou-se o paredão da fachada do Palácio, que caiu até meia altura.
  • 1862 – As ruínas foram arrematadas em hasta pública. Demoliram-se então os grandes paredões e aproveitou-se a pedra e a caliça para as ruas.

Um último apontamento sobre a evolução da população. Aquela publicação dá-nos conta que em 1527 havia 600 habitantes, em 1788 os residentes eram 2.043 e cem anos depois (1878) já residiam em Salvaterra 2.537 pessoas.

IMAGENS DO DESFILE QUINHENTISTA,
ONTEM, EM SALVATERRA DE MAGOS


Esta iniciativa, da responsabilidade do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos, percorreu ontem diversas ruas da vila, sede do concelho de Salvaterra de Magos.


Como as imagens evidenciam no desfile participaram quase um milhar de figurantes entre alunos, professores e assistentes de todas as escolas de Salvaterra de Magos e dos Foros de Salvaterra.


Ao longo do percurso foram muitas centenas as pessoas que não quiseram deixar de ver passar um desfile cujos trajes procuravam retratar a vida por volta dos séculos XV e XV! (altura dos Descobrimentos Portugueses).


Nada disto teria sido possível sem o envolvimento dos pais e dos encarregados de educação, apoio que foi fundamental para tudo correr muito bem.


O Dia da Criança foi assim também assinalado proporcionando a todas elas e aos jovens um dia diferente. Curioso foi ver o empenhamento que todos eles colocaram neste desfile e na Feira que aconteceu nas instalações da Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos onde aconteceu música, teatro, dança e muita outra animação.


Só podem estar de parabéns todos os que organizaram e ajudaram a que esta iniciativa escolar tivesse tido a dimensão e o sucesso que de um modo geral todos lhe reconheceram. Com estes jovens podemos ter fé no futuro!...

FEIRA NACIONAL DA AGRICULTURA


Com um orçamento estimado em 850 mil euros vai ter lugar de 2 a 10 de Junho em Santarém, no Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas (CNEMA), a 49ª edição da Feira Nacional de Agricultura / 59ª Feira do Ribatejo que vai chamar a atenção de todos os visitantes para a importância de se consumirem produtos portugueses.


Em paralelo com aquele evento vão decorrer no mesmo espaço a 1ª Feira do Turismo Rural e da Natureza (Expo.tur Portugal 2012), a FERSANT - Feira das Actividades Económicas da Região de Santarém (parceria com o NERSANT)  e, entre vários seminários e concursos, destacaria também o Concurso Nacional de Azeites.


Poderá obter mais informações sobre horários e os preços dos bilhetes no endereço http://www.cnema.pt/calendario_apresentacao.php?aID=4205.

GALA DE MÚSICA PORTUGUESA EM MARINHAIS


O Clube Cultural Rádio Marinhais está a organizar a 13ª Gala da Música Portuguesa que vai acontecer amanhã, domingo, dia 3 de Junho, pelas 16 horas, em Marinhais.
No Pavilhão da Comissão de Festas vai poder ver e ouvir os artistas portugueses cujos nomes estão listados no PROGRAMA da Gala que seguidamente se reproduz.


Poderá obter mais informações na página on line da Rádio Marinhais, disponível no endereço  http://www.radiomarinhais.info/.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

RELATÓRIO ANUAL DAS CPCJ, 2011


Diz-nos a Agência LUSA que são quase 68.000 os menores acompanhados pelas 305 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), com especial atenção para as que se situam entre os 0 e os 5 anos de idade e entre os 11 e os 14 anos.
A notícia que se reproduz seguidamente evidencia que as situações mais frequentes são a negligência, o abandono escolar e os maus-tratos. Creio que o gráfico abaixo é claro quanto à panóplia de perigos que atingem algumas (muitas) das nossas crianças.


A consciencialização de que o risco existe poderá ajudar a resolver, prevenindo, muitas das situações e contribuirá certamente para a condenação social e a denúncia de casos que, doutro modo, se manteriam no tempo, prejudicando seriamente o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças e dos jovens.


Segundo o relatório anual, a que a agência Lusa teve acesso, as 305 comissões de proteção acompanharam em 2011 um total de 67.941 crianças ou jovens em risco, com especial incidência para as idades entre 11 e 14 anos e os 0 e 5 anos.
Do total de crianças e jovens acompanhados, 25.134 foram processos novos, instaurados em 2011.
Numa analise comparativa com a atividade nos últimos seis anos, o relatório revela que a maioria das crianças e jovens com processos instaurados desde 2006 são do sexo masculino.
À semelhança de anos anteriores, os distritos mais representativos em termos de sinalizações são Lisboa, Porto e Setúbal.
A negligência foi encontrada em 22.696 (33,1 por cento) dos casos acompanhados, seguida da exposição a modelos de comportamentos desviantes (12.974), situações de perigo em que esteja em causa o direito à Educação (9.737), mau trato psicológico (6.413) e mau trato físico (4.824).
O relatório indica ainda casos de prática de facto qualificado pela lei penal como crime para crianças com idade inferior a 12 anos (1.645), abuso sexual (1.491), criança abandona ou entregue a si própria (1.364), mendicidade (255) e exploração do trabalho infantil (74).
Comparando estes valores com os verificados em 2010, o relatório revela que diminui a expressão percentual da negligência (38,2 por cento em 2010) mas aumenta o número de casos com esta problemática (22.564 em 2010).
Nas situações de perigo em que esteja em causa o direito à Educação, verifica-se um aumento percentual e absoluto do número de casos (13,3 por cento, 7.856 em 2010) enquanto no que respeita aos maus-tratos psicológicos há registo de uma diminuição.
Relativamente aos maus-tratos físicos, diminui a expressão percentual desta problemática (7,1 por cento em 2010), mas aumentaram o número de situações caracterizadas (4216 em 2010).
Este ano, o relatório espelha alterações à aplicação informática de gestão processual da atividade das Comissões de Proteção, designadamente ao nível das categorias e subcategorias das situações de perigo.
Contudo, e porque esta alteração só entrou em vigor em setembro, esta análise detalhada só foi feita relativamente aos processos instaurados em 2011, deixando de fora os transitados.
Apesar desta condicionante, o relatório permite revelar que nas situações de negligência detetadas em 2011, 42,1 por cento respeitam à falta de supervisão e acompanhamento familiar, 19,2 por cento ao nível da saúde, 17,0 por cento da educação e 12,4 por cento ao nível psicoafectivo.
Nas situações de perigo em que esteja em causa o direito à Educação, o relatório destaca a subcategoria do abandono escolar por corresponder a 74,8 por cento dos casos, seguido do absentismo escolar com 24,4 por cento e do insucesso escolar com 0,4 por cento.

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA


A celebração do Dia Mundial da Criança varia de país para país – em Portugal, como em vários outras nações, é no dia 1 de Junho - mas a data oficial é o dia 20 de Novembro. A ONU reconhece ser esse o Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança.

(clicar em cima da imagem para ler melhor)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
- UNICEF 20 de Novembro de 1959

AS CRIANÇAS TÊM DIREITOS DIREITO À IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA RELIGIÃO OU NACIONALIDADE

Princípio I - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração . Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.  

DIREITO À ESPECIAL PROTEÇÃO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL

Princípio II - A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade . Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

DIREITO A UM NOME E A UMA NACIONALIDADE

Princípio III - A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade .
DIREITO À ALIMENTAÇÃO, MORADIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADAS PARA A CRIANÇA E A MÃE

Princípio IV - A criança deve gozar dos benefícios da previdência social . Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

DIREITO À EDUCAÇÃO E A CUIDADOS ESPECIAIS PARA A CRIANÇA FÍSICA OU MENTALMENTE DEFICIENTE

Princípio V - A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

DIREITO AO AMOR E À COMPREENSÃO POR PARTE DOS PAIS E DA SOCIEDADE

Princípio VI - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afreto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

DIREITO À EDUCAÇÃO GRATUITA E AO LAZER INFANTIL

Princípio VII - A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares . Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral . Chegando a ser um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

DIREITO A SER SOCORRIDO EM PRIMEIRO LUGAR, EM CASO DE CATÁSTROFES

Princípio VIII - A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.

DIREITO A SER PROTEGIDO CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO NO TRABALHO

Princípio IX - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração . Não será objecto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

DIREITO A CRESCER DENTRO DE UM ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE, COMPREENSÃO, AMIZADE E JUSTIÇA ENTRE OS POVOS

Princípio X - A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole . Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.


O texto desta Declaração tem de continuar a ser lido e relido. Há muito ainda a fazer, um pouco por todo o lado!...

TASQUINHAS NA VÁRZEA FRESCA


Hoje, amanhã e depois, dias 1, 2 e 3 de Junho, vai acontecer, no CCD da Várzea Fresca (na foto acima) uma mostra gastronómica e etnográfica denominada "Tasquinhas da Várzea Fresca". A organização deste evento resulta de uma parceria entre o Rancho Etnográfico da Várzea Fresca, o grupo de cicloturismo "8 em ponto" e a comissão da igreja e capela da Várzea Fresca.


Nesta iniciativa as colectividades da Várzea Fresca afiançam a excelência dos seus "petiscos" tradicionais que vão do chouriço assado, moelas, bucho e tripa, à carne da matança e ao bacalhau, não esquecendo o queijo e o pão. A iniciativa contará ainda com muita animação musical. Se puder vá e ajude!